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Departamentos

Central de Vagas


Categoria: Setores
Secretaria responsável: Secretaria de Educação
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira - 12h45min às 18h30min
Endereço: Av. Paraguassu, 1881 - 2º andar - Centro
Email: [email protected]
Competências:

Telefone: 0800 115 1551 Ramal: 2080

SINANDRA RAUPP CARDOSO - EDUCAÇÃO INFANTIL

MARLUCE DÁVILA DA SILVA - CONVENIADAS

SÔNIA MORAES DOS ANJOS - ENSINO FUNDAMENTAL

LAURA GOLDANI - ATENDIMENTO 

Atribuições:

É o setor responsável por gerenciar o processo de matrícula e alocação de estudantes nas escolas da rede municipal, garantindo a transparência, a organização e o direito de acesso à educação. Suas principais atribuições incluem o controle de demanda por vagas, o encaminhamento de alunos conforme a disponibilidade nas unidades escolares, o atendimento ao público para esclarecimentos e orientações, e a atualização constante dos dados cadastrais dos estudantes no sistema educacional. Também cabe à Central de Vagas articular com a gestão escolar situações específicas, como transferências, inclusão de alunos com deficiência e casos de vulnerabilidade social, assegurando critérios justos e o cumprimento das diretrizes legais.

                        

 

                        

 

DEVERÃO SER ANEXADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

I – Certidão de nascimento da criança (original ou cópia);

II – Documento de identidade e CPF do responsável;

III – Comprovante de residência atualizado, com CEP; (Considerar-se-á comprovante de residência fatura de água ou luz em nome dos pais ou responsáveis ou, em substituição, se residente em unidade multifamiliar, declaração firmada a punho pelo responsável da fatura devidamente reconhecida em cartório ou declaração preenchida seguindo o modelo fornecido pela central de vagas.)

IV – Comprovante de situação especial, se houver: laudo médico de deficiência, declaração de família monoparental, comprovante de benefícios sociais (Bolsa Família, CadÚnico, NIS), ou declaração de trabalho/estudo do responsável quando previsto como critério de prioridade;


DECRETO N° 180 - Educação Infantil
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DECRETO N° 179 - Ensino Fundamental
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