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Conselho Tutelar


Conselho Tutelar

CONSELHO TUTELAR

                                                                           

Sobre o conselho tutelar

É um órgão autônomo, permanente, não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (ECA-8.069/90).

Órgão autônomo: representa a sociedade, não pertence ao poder Municipal ou Estadual.

Não jurisdicional: não define guarda, não destitui poder familiar e não pertence ao Setor Judiciário.

Permanente: atende todos os dias e o dia todo (24 horas) sendo que à noite, final de semana e feriado, atende em regime de plantão.

 

 

O que o conselho tutelar faz?

Defende e promove os direitos das crianças e adolescentes, zelando pelos mesmos e fazendo com que a família, sociedade e governo, assumam a responsabilidade de respeitar esses direitos garantidos pela Lei 8069/90: vida, saúde, alimentação, educação, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, lazer, convivência familiar e comunitária.

 

O que o conselho não faz?

Não aplica medidas sócio-educativas para adolescentes autores de ato infracional;

Não realiza ação policial, sendo assim, não efetua diligências nem prisões;

Não pratica ação assistencial, ou seja, não distribui cestas básicas ou qualquer outro tipo de benefício;

Não determina pensão, guarda, visitas ou qualquer outro tipo de medida judicial.

 

A quem o Conselho Atende?

Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco, que tenham seus direitos fundamentais ameaçados ou violados.

 

Localização: Rua Peri, n° 1803, Bairro centro, em Capão da Canoa/RS

Horário de atendimento: atendimento ao público das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.

Telefones: (51) 3995.1182 e (51) 9 9768.0237

Após este horário as denúncias podem ser feitas através do Plantão 24 horas (51) 9 9733.3262 e pelo Disque 100 (Nacional).

E-mail: conselho.tutelar@capaodacanoa.rs.gov.br

 

Os Conselheiros Tutelares empossados exercerão suas funções durante a Gestão 2020/2024.

Conselheiros Tutelares:

Aline de Fátima Rodrigues

Ângela Gleyd Guimarães de Almeida Winter

Kely Francine da Silva Gomes Martins

Maria Rita Garcia Pires 

Roseâne Gonçalves Pinheiro

Judith Bernadete Sinhoreli (suplente)

Demais funcionários:

Ilário Closs Batista (Motorista)

Marino Gomes Teixeira (Motorista)

Miriele Pereira Prates (Recepção)

Rodrigo Rocha ( Agente Administrativo)

 

*Link do ECA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

 

*Link: Lei de crimes sexuais

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm

 

*Link: Lei de adoções

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm

 

*Link: Lei Menino Bernardo

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13010.htm

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