PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA/RS SECRETARIA DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E TECNOLOGIA ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 017/2024 1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS: 1.1. Memorando: 22.279/2024. 1.2. O presente Estudo Técnico Preliminar visa analisar e identificar cenários para atender à demanda expressa no Documento de Oficialização da Demanda. Além disso, busca demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas para subsidiar o processo de compra de Mini Desktop. ??Art. 5º, Inciso XX, da Lei 14.133/2021??. 2 - DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO: 2.1. Luiz Otavio Alves de Carvalho 3 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: 3.1. Os Computadores utilizados atualmente encontram-se defasados em relação às últimas inovações tecnológicas. A aquisição de novos equipamentos possibilitará o acesso às mais recentes funcionalidades e melhorias de desempenho. 3.2. A aquisição de Computadores modernos e alinhados com as últimas tendências tecnológicas é imperativa para garantir que a Prefeitura Municipal de Capão da Canoa esteja equipada para enfrentar os desafios do futuro. Essa iniciativa é essencial para proporcionar eficiência operacional, segurança da informação e melhores serviços à comunidade local. 3.3. Para realizar uma compra correta de equipamentos para a área de tecnologia de um município, é crucial buscar opiniões especializadas e seguir as melhores práticas e sugestões que podem orientar o processo. 3.4. O setor de Informática da prefeitura definiu que 30% do parque de equipamentos deve ser renovado anualmente, posto que o período de garantia nas aquisições é sempre definido para três anos. 4 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO: 4.1. Justificativa 4.1.1. Melhoria da Eficiência Operacional: a. A atualização da frota de computadores é essencial para aprimorar a eficiência nas atividades diárias, contribuindo para a celeridade e precisão nos processos administrativos, beneficiando diretamente a prestação de serviços à comunidade; b. Os computadores propostos atendem às demandas crescentes por capacidade de processamento, garantindo maior eficiência nas operações diárias. Processadores modernos e memória RAM suficiente são essenciais para suportar aplicações mais robustas; c. A presença de múltiplas portas USB, saídas para monitores digitais e analógicos, assim como a capacidade de conexão com redes Ethernet Gigabit, garantem a conectividade necessária para integração eficiente dos computadores nos ambientes de trabalho; d. A busca por eficiência energética é considerada na especificação da bateria recarregável de Lítio-ion (Li-ion) de 41Whr, suportando autonomia de 8 horas, promovendo a redução do consumo elétrico e alinhamento com práticas sustentáveis. 4.1.2. Capacidade de Processamento Adequada: a. Os Mini Desktop atuais apresentam limitações de processamento, o que impacta diretamente na execução de aplicativos corporativos e demanda maior tempo para a realização de tarefas. A aquisição de novos equipamentos visa suprir essa carência, proporcionando maior rapidez nas operações. 4.1.3. Compatibilidade com Novas Tecnologias: a. O avanço tecnológico demanda equipamentos atualizados, capazes de suportar as últimas versões de softwares e sistemas operacionais. A compra de Mini Desktop da geração mais recente assegurará a compatibilidade com futuras atualizações e garantirá a continuidade das operações sem interrupções. 4.1.4. Segurança da Informação: a. A preservação da integridade e confidencialidade das informações institucionais é primordial. A aquisição de Mini Desktop com chip de segurança integrada do tipo fTPM para criptografia de dados. 4.1.5. Atendimento a Padrões Técnicos: a. A conformidade com padrões técnicos, como o desenvolvimento da BIOS pelo mesmo fabricante, é crucial para garantir a estabilidade e segurança dos equipamentos, além de facilitar a gestão centralizada e uniforme dos sistemas. 4.1.6. Garantia e Suporte Técnico: a. A obtenção de Mini Desktop com garantia on-site de 36 meses, aliada a um suporte técnico eficiente, assegura a continuidade das operações municipais. A rápida reposição de peças e mão de obra qualificada são fundamentais para manter a disponibilidade dos equipamentos. 4.2. Impactos Positivos 4.2.1. Aumento da Produtividade: a. Com computadores mais velozes e eficientes, os colaboradores poderão realizar suas tarefas de maneira mais rápida e eficaz, resultando em ganhos significativos de produtividade. 4.2.2. Redução de Custos Operacionais: a. A modernização da infraestrutura reduzirá custos relacionados a manutenções frequentes, aumentando a vida útil dos equipamentos e diminuindo os períodos de inatividade. 4.2.3. Melhoria na Prestação de Serviços: a. A eficiência operacional se refletirá na melhoria dos serviços prestados à comunidade, proporcionando um atendimento mais ágil e de qualidade. 4.2.4. Adaptação às Novas Exigências Tecnológicas: a. A aquisição de Mini Desktop alinhados às últimas tecnologias prepara a Prefeitura para futuras demandas digitais, mantendo-a atualizada e competitiva. 4.3. Considerações Finais: 4.3.1. A aquisição de Mini Desktop corporativos alinhados às especificações técnicas estabelecidas no estudo técnico contribuirá significativamente para a melhoria da eficiência, segurança e qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Capão da Canoa. 4.3.2. Esta iniciativa representa um investimento estratégico para o fortalecimento da infraestrutura tecnológica, visando proporcionar um ambiente de trabalho mais eficiente e eficaz para os colaboradores municipais, resultando em benefícios diretos para a comunidade caponense. 5 - LEVANTAMENTO DE MERCADO: Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: 5.1. Conforme pesquisa de mercado realizada, vislumbram-se as seguintes alternativas para melhor solução. 5.2. A análise comparativa de custos foi elaborada considerando apenas as soluções técnica e funcionalmente viáveis, e inclui: a. Comparação de custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia, manutenção e continuidade. b. Memória de cálculo que referenciam os preços e os custos utilizados na análise, com vistas a permitir a verificação da origem e armazenamento dos dados. 5.3. Solução 1 - PESQUISA DE MERCADO VIA LICITACON VERLIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ 894.828/0003-56 PM DE COTIPORÃ Fonte: LICITACON PM DE SALVADOR DO SUL Fonte: LICITACON TJRS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fonte: LICITACON PLANILHA E - LEVANTAMENTO DA PESQUISA Empresa Valor Unitário Valor Total (200) PM de Cotiporã R$ 4.630,00 R$ 926.000,00 PM de Salvador do Sul R$ 4.375,00 R$ 875.000,00 TJRS ? Tribunal de Justiça R$ 8.439,23 R$ 1.687.846,00 Média geral conforme sites do fabricante pesquisadas e contratos do Licitacon MÉDIA Geral R$ 5.814,74 R$ 1.162.948,00 PLANILHA F - LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES Requisito Solução 1: Lenovo Solução 2: DELL Solução 3: HP PLACA MÃE compatível com o solicitado? (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A BIOS compatível com o solicitado? (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A PROCESSADOR compatível com o solicitado? (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A MEMÓRIA RAM compatível com o solicitado? (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A DISCO RÍGIDO compatível com o solicitado? (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A GABINETE compatível com o solicitado? (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A FONTE DE ALIMENTAÇÃO compatível com o solicitado? (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A SISTEMA OPERACIONAL compatível com o solicitado? (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A GARANTIA E DOCUMENTAÇÃO compatível com o solicitado? (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A (X) Sim ( ) Não ( ) N/A 6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Esclarecemos que buscamos atender a Prefeitura Municipal de Capão da Canoa e suas secretárias de forma eficaz no âmbito técnico das soluções que se fazem necessárias, em termos de expertise para treinamentos e suporte, tendo-se ainda em vista a necessidade de se garantir o suporte do fabricante da solução para quaisquer outras necessidades, principalmente em relação à reposição de peças e garantia do produto. No que se refere às especificações dos itens Mini Desktop, quanto a BIOS com direitos de copyright em português, em conformidade com as especificações UEFI 2.1, comprovada através da nomeação do fabricante no site http://www.uefi.org/members, na categoria PROMOTERS, a exigência é justificada em função dos fabricantes que se enquadram em tal categoria serem nativamente possuidores de características técnicas mais avançadas no mercado, pois tais empresas estabelecem as diretrizes de interoperabilidade no que diz respeito à aderência aos padrões supra mencionados. Os fabricantes enquadrados nestas categorias desenvolvem seus produtos com total aderência aos padrões, e assim os mantém durante todo ciclo de vida útil do equipamento. Isto se traduz em equipamentos mais confiáveis, mais estáveis, com menos problemas de incompatibilidade de drivers e com menor número de chamados para reparos. Estes requisitos são essenciais para esta prefeitura, pois estes equipamentos serão utilizados por um período de tempo longo, com altos ciclos de demandas. Os fabricantes das demais categorias existentes, por sua vez, não necessariamente obedecem a todos os padrões determinados, aplicando-os de forma facultativa e aleatória aos produtos desenvolvidos, de acordo com a conveniência do mercado. Da mesma forma, as atualizações e correções podem ser feitas de forma reativa e tardia, ou até mesmo não serem disponibilizadas, comprometendo a confiabilidade e a segurança dos equipamentos e dos dados neles contidos. Em análise prévia foi verificado que tal requisito é atendido pelos principais fabricantes de computadores mundiais, os quais possuem uma rede de representantes distribuídos ao longo de todo território nacional. Se considerarmos os fabricantes e seus parceiros credenciados, verifica-se um amplo número de possíveis participantes da licitação, não havendo, portanto, restrição à competitividade. A comprovação de que o fabricante do equipamento é membro da UEFI deverá ser entregue juntamente com a proposta; As demais solicitações de comprovações juntamente com a proposta, se justificam por conta da necessidade da aquisição de equipamentos novos, de procedência reconhecida e afirmada pelas fabricantes, bem como de equipamentos que estejam em linha de fabricação, visando garantir também garantia e suporte técnico da própria fabricante e/ou suas assistências técnicas autorizadas em caso de problemas de fabricação, assegurando maior qualidade de atendimento e resolução de problemas de forma mais eficaz com componentes genuínos, não propondo nenhum tipo de favorecimento ou direcionamento, e sim a garantia de economicidade e melhor gratificação ao investimento. No entanto, as especificações do presente ETP não se configuram como ato ilícito ou impeditivo de competitividade, mas somente preservar a observância dos PRINCÍPIOS do interesse público. Em resumo, estas exigências ora citadas estão de pleno acordo à legislação aplicável acima aludida e transcrita, e não possuem o condão de restringir o número de participantes na licitação, mas tão somente o propósito de se estabelecer uma adequada correspondência entre o objeto da licitação, visando ainda selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa, serem novos, sem uso e estar em linha de produção, apresentar declaração do fabricante juntamente com a proposta, com validade não inferior a 30 dias; 6.1. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 6.1.1. PLACA PRINCIPAL: a. Da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. b. BIOS com direitos de copyright, em português, em conformidade com as especificações UEFI 2.1 ou superior, na categoria promoters. c. Deverá possuir 2 (dois) slots para expansão de placas do tipo M.2 e 2 (dois) para memória. d. Deverá possuir 6 (seis) interfaces USB nativas, sendo 5 (cinco) tipo A 3.2 e 1 (uma) Tipo C 20Gbps dispostas no gabinete, ao menos duas energizadas com suporte a carga de 5v, não será aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência. e. Deverá possuir chip de segurança integrada a placa mãe do tipo TPM 2.0 para criptografia de dados. f. Deverá possuir saídas de vídeo no padrão digital, sendo 2 (duas) do tipo HDMI ou Display Port e 1 (uma) analógica VGA. g. Deverá possuir conectividade, cabeada no padrão gigabit, sem fio no padrão Wi-Fi 6 802.11ax 2x2 e Bluetooth 5.2, ambos integrados a placa mãe internamente ao gabinete. h. Deverá possuir interface de áudio integrado e sistema de detecção de intrusão de chassis nativo. 6.1.2. PROCESSADOR: a. Processadores de arquitetura Intel ou AMD com equivalência física igual ou superior. b. Possuir 04 (quatro) núcleos e 8 (oito) threads com clock base de 2.5GHZ; c. Processador com performance, mínima, de 12.800(Doze mil e oitocentos ) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; d. O desempenho será comprovado por intermédio deresultados de BenchMark, disponíveis em: http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php; e. O processador deverá ter introdução, após 2023 ou ser da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante do computador, caso ocorra oscilação na pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior, desde que sejam de performance física igual ou superior e que sejam da mesma ou,de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. f. Processador gráfico integrado; g. É obrigatório declarar na proposta,o modelo do processador ofertado. 6.1.3. MEMÓRIA RAM: a. No mínimo 16GB tipo DDR-4 3.200 MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; b. Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64GB. 6.1.4. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: a. Unidade de Armazenamento instalada internamente ao equipamento, do tipo SSD PCIe NVMe com capacidade de 512GB, do próprio fabricante ou homologado; b. Apresentar part number juntamente a proposta. 6.1.5. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: a. Deverá possuir com tensão de entrada automática, do tipo externa com potência de 90W e eficiência energética comprovada de 89%. 6.1.6. TECLADO: a. Teclado ABNT2 com conector USB; b. O teclado deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento. 6.1.7. GABINETE: a. Tipo mini PC com volume não superior a 1.10l. b. Deverá possuir nativamente tecnologia tool-less para abertura do equipamento, remoção de memórias e unidade de armazenamento (HDs, SSDs ou Drivecages). c. Conectores de áudio frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo e alto-falante de 2W integrado internamente ao gabinete. 6.1.8. MOUSE: a. Laser 1000dpi, com conectores USB da mesma marca e fabricante do computador. b. Não serão aceitas soluções em regime de OEM. c. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas ? ?scroll?); 6.1.9. SISTEMA OPERACIONAL: a. O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 11 Professional 64 bits ou mais atual,idiomaportuguês(Brasil) com a respectiva chave gravada de ativação na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional. 6.1.10. MONITOR DE VÍDEO: a. Com tela IPS WLED 21,5 Pol. com ângulos de visualização amplos de 178 graus; b. Resolução Full HD de 1920 x 1080, ajuste de altura, inclinação, rotação e orientação do monitor. c. Portas de conexão HDMI, DP e VGA integradas ao monitor. Padrão VESA de 100 mm e alimentação de energia bivolt. d. Deverá acompanhar cabos e manual. O monitor deverá ser da mesma marca e fabricante do computador ofertado. e. Deverá acompanhar suporte de fixação do computador ao monitor, devendo ser da mesma marca do computador e monitor ofertado, garantindo compatibilidade entre os mesmos. 6.1.13. GARANTIA DE HARDWARE: a. Padrão do fabricante do computador, por um período de 36(trinta e seis) meses com exceção de componentes de upgrade, com mão-de-obra de assistência técnica e serviço de suporte no local (ON SITE) para reposição e reparo de peças danificadas por problemas de fabricação. O fabricante, deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia capazes de executar tarefas de troubleshooting e resolver problemas durante o próprio atendimento, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. Não serão aceitas adaptações no equipamento, adição ou subtração de componentes por empresas não autorizadas pelo fabricante, esta exigência visa a procedência e compatibilidade total do equipamento, apresentar declaração do fabricante juntamente com a proposta. O Fabricante do computador deverá possuir site na internet para downloads de drivers e dos softwares originais instalados na fábrica, bem como para verificação status de garantia vigente. 6.1.14. DOCUMENTOS E CERTIFICAÇÕES: a. O computador ofertado deverá estar enquadrado ou de acordo com as diretivas RoHS, ENERGY STAR, EPEAT Gold, DMTF Board ou CIM. b. O modelo de computador ofertado deverá ser compatível com sistemas operacionais Windows, comprovado através da certificação HCL do respectivo desenvolvedor. c. A proposta deverá destacar claramente a marca, modelo e o processador para os equipamentos ofertados, devendo ainda ser apresentado juntamente com a proposta, comprovações oficiais do fabricante destacando modelo ofertado, componentes, acessórios e garantia. d. No caso das certificações extraídas da internet, apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída. e. Permitindo que a comissão de licitação, comprove pleno atendimento de todas as características técnicas do computador e periféricos em conformidade com as descritas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. 7 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: 7.1. Fundamentação: Estimativa das quantidades da contratação, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte. PLANILHA G - DESCRIÇÃO E QUANTIDADE Item Descrição Unid. Quantidade 1 MINI DESKTOP Unid. 200 2 PEDIDO MINIMO Unid 10 7.2. Assim, a equipe de elaboração consultou relatórios da força de trabalho do órgão fornecidos pela área de gestão de pessoas e chegou à conclusão de que o quantitativo de servidores manteve uma média de 2.500 nos últimos cinco anos. 7.3. Dessa forma, a equipe de elaboração resolveu realizar um processo de contratação utilizando Sistema de Registro de Preço, prevendo adquirir 200 computadores no ano corrente e mais 200 no próximo. 8 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 8.1. Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 1.162.948,00 (Hum milhão cento e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais) para 200 equipamentos primeiro ano. Conforme estimado a seguir. PLANILHA G - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Item Descrição Unid. Valor Un. Valor Global 1 MINI DESKTOP Unid. R$ 5.814,74 R$1.162.948,00 9 - JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO: 9.1. O objeto não é composto de itens divisíveis. Portanto o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. 9.2. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos, integração entre as ferramentas de medição, suporte técnico posterior, elaboração das plantas de valores, serviços de levantamento fotogramétricos, ferramentas de laser entre outros. 10 - DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO ? PAC: 10.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Capão da Canoa, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 10.2. Devido ao fato de ser possível especificar o serviço e medir o desempenho da qualidade, usando parâmetros usuais de mercado, consideramos que esta contratação trata de um serviço/ bem comum, nos termos da Lei Federal N° 14.133/2021, e, portanto, como melhor opção, a utilização da modalidade ?Pregão Eletrônico?. 10.3. Conforme a Constituição e a Lei nº 14.133/2021, a licitação seguirá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, entre outros. O processo será conduzido com transparência, garantindo igualdade de tratamento a todos os participantes. 10.4. TIPO E MODALIDADE: Recomenda-se a modalidade de ?Pregão Eletrônico? para Registro de Preço. 10.5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: A seleção da proposta mais vantajosa se baseará no menor preço global, atendendo aos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos no Termo de Referência. 11. DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO: 11.1. A modalidade de licitação sugerida é pregão eletrônico para registro de preço, considerando se tratar de serviços comuns, nos termos da lei Federal n° 14.133/2021, vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Re ferência e Edital, por meio de especificações usuais no mercado, considerando o Art. 18 da Lei 14.133/2021: A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I ? a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; II ? a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III ? a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; IV ? o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação; V ? a elaboração do edital de licitação; VI ? a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação; VII ? o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII ? a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; IX ? a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; X ? a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual; XI ? a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 desta Lei. § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I ? descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; II ? demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; III ? requisitos da contratação; IV ? estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; V ? levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; VI ? estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; VII ? descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; VIII ? justificativas para o parcelamento ou não da contratação; IX ? demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; X ? providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI ? contratações correlatas e/ou interdependentes; XII ? descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XIII ? posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 2º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 12.CONSIDERAÇÕES 12.1. Considerando os ditames em tela, a equipe técnica realizou o devido ETP com sua devida descrição da necessidade da contratação constante nesta peça; 12.2. O Objeto está alinhado com o plano de contratações anuais do Município; 12.3. Está previsto os requisitos necessários à contratação; 12.4. Fora estimadas as quantidades devidamente descritas nesta peça, acompanhado das fontes de dados e memorial de cálculos para elaboração do preço médio de mercado para possibilitar a economia de escala; 12.5. Realizado levantamento de mercado com análise das alternativas possíveis para justificar a escolha e tipo de contratação, bem como, objeto pretendido; 12.6. As estimativas de valores da contratação estão descritas nesta peça com memorial de demonstrativo que levou aos preços médios com propostas apresentadas e busca de contratos do Licitacon do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para tanto, recomenda-se que os valores estimados fiquem sob sigilo até a conclusão da licitação nos termos do Art. 24 I. 12.7. Considerando que a divulgação do preço máximo estimado nos certames regidos pelo Pregão, presencial ou Eletrônico, com vistas a preservação da fase de negociação inerente a estes procedimentos não é recomendada, estando tanto a jurisprudência quanto a legislação recepcionando a possibilidade de o orçamento ser sigiloso, ou seja, não constar no edital da licitação, embora faça parte do processo administrativo em sua fase interna. Ademais, as licitantes devem elaborar suas propostas a partir de seus próprios custos e expectativas de lucratividade, e não baseados em um preço de referência estimativo dado pela Administração Pública. 12.7.1. Diante do exposto, é recomendado o orçamento estimado da contratação possuir caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas, conforme previsto no Art. 24 I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.7.2. Consubstanciada em todo o exposto, a Administração poderá adotar o caráter sigiloso do valor máximo aceitável para a contratação na modalidade Pregão (Eletrônico ou Presencial), onde não divulgará o preço dos itens constantes no edital, em conformidade com o Art. 24, da Lei Federal nº 14.133/2021, o § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527/2011; 12.8. A solução a ser contratada está devidamente descrita com suas peculiaridades de manutenção e assistência técnica, bem como, as garantias. 12.9. Está justificado as razões o não parcelamento do objeto; 12.10. Está devidamente justificado quais os resultados esperados e pretendidos pela Administração; Está justificado as providências a serem adotadas pela Administração para celebração do contrato, capacitação de servidores, fiscalização e gestão contratual; 12.11. Está justificado e descrito os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; 12.12. Ao final está o posicionamento conclusivo da adequação orçamentária, bem como, o atendimento das necessidades a que se destina. 13 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS: 13.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 13.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como, a justa competição, evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 13.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 13.4. As qualificações exigidas foram elaboradas de acordo com as necessidades atuais da infraestrutura da Municipalidade. Tais qualificações/certificações são oficiais dos principais fabricantes de tecnologia do mercado, garantindo maior proficiência na contratação dos serviços, ressaltando que disponibilizaremos as informações vitais de toda a infraestrutura. 14 - PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO: 14.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 14.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 15 - IMPACTOS AMBIENTAIS: 15.1. Considerar o impacto ambiental dos equipamentos e procurar opções sustentáveis. Muitas jurisdições têm políticas de compras sustentáveis que podem orientar a escolha de tecnologias mais ecológicas. 15.2. Ao seguir essas diretrizes e envolver especialistas na tomada de decisões, o município estará melhor posicionado para realizar uma compra de equipamentos de tecnologia que atenda às suas necessidades de maneira eficiente e transparente. 15.3. A aquisição de Desktop Básico Completo Corporativo demanda uma análise cuidadosa dos impactos ambientais associados a todo o ciclo de vida dos equipamentos. 15.4. A seguir, são apresentados os aspectos a serem avaliados nesse contexto: a) Verificar se os materiais utilizados na fabricação dos desktops são sustentáveis e/ou recicláveis. b) Priorizar fornecedores que adotem embalagens ecoeficientes, minimizando resíduos. c) Avaliar a eficiência energética dos equipamentos, visando a redução do consumo elétrico durante o uso. d) Preferir desktops certificados com selos de eficiência energética reconhecidos. e) Certificar-se de que os equipamentos atendem às regulamentações ambientais quanto ao descarte seguro. f) Priorizar fornecedores que ofereçam programas de reciclagem de equipamentos antigos. g) Verificar se os desktops possuem certificações ambientais reconhecidas, como o selo EPEAT, que atesta a conformidade com padrões ambientais internacionais. h) Analisar o ciclo de vida completo dos desktops, desde a extração de matérias-primas até o descarte, considerando os impactos ambientais em todas as fases. i) Avaliar se o fornecedor possui políticas ambientais claras e práticas sustentáveis em suas operações. j) Preferir parceiros que adotem práticas de responsabilidade socioambiental. k) Considerar o consumo de recursos naturais na fabricação dos desktops, dando preferência a equipamentos que utilizem materiais de baixo impacto ambiental. l) Avaliar as práticas de transporte do fornecedor, dando preferência a empresas que adotem medidas sustentáveis para redução da pegada de carbono. m) Optar por desktops que possuam longa vida útil, minimizando a necessidade de substituição frequente. n) Verificar a possibilidade de atualização de componentes para estender a vida dos equipamentos. 15.5. Realizar uma avaliação abrangente dos impactos ambientais, considerando não apenas aspectos específicos, mas o conjunto de práticas adotadas durante a produção, uso e descarte dos desktops. 15.6. Ao incorporar esses critérios na decisão de compra, a Prefeitura de Capão da Canoa estará contribuindo para práticas mais sustentáveis e alinhadas com a preservação do meio ambiente, demonstrando responsabilidade ambiental e social. 16 - MAPEAMENTO DE RISCOS 16.1 O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação. 16.2 Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa dos riscos. A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto. Tal classificação resultará no nível de risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato. 16.3 A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos de planejamento e de gestão dos serviços identificados e classificados neste documento. PLANILHA H - MAPEAMENTO DE RISCO Risco Probabilidade Impacto Questionamentos excessivos no pregão baixa baixo Licitação deserta baixa médio Contratada se recusar a assinar o contrato baixa alto Incapacidade da empresa vencedora em executar o contrato baixa alto Falência da empresa vencedora baixa alto Prestação de serviços de baixa qualidade baixa alto Tendo em vista que o mapeamento de riscos descreverá e avaliar as ameaças que possam vir a comprometer o sucesso e o objetivo da contratação, bem como definir de que formas devem ser tratadas, ela permeará todo processo de Contratação. 16.4. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO PLANILHA I - Risco 1 - Questionamentos excessivos no pregão Risco 1 - Questionamentos excessivos no pregão Probabilidade: Baixa Impacto: Baixo Dano: Legitimidade de pregão colocada em questão. Ação Preventiva: Definir as regras gerais da contratação de forma clara no Edital e em seus anexos, atentar à legislação vigente no tocante a exigências de marcas, modelos e requisitos excludentes. Ação de Contingência: Republicação do Edital com correção dos itens alvos de impugnação PLANILHA J - Risco 2 - Licitação deserta ou com lote deserto Risco 2 - Licitação deserta ou com lote deserto Probabilidade: Baixa Impacto: Médio Dano: Não realizar a licitação tendo que republicar o edital e abrir novo prazo para a realização do pregão.. Ação Preventiva: Encaminhar termo de referência durante a fase de cotação de preços para a maior quantidade de possíveis interessados em participar da licitação. Ação de Contingência: Republicação do Edital observando requisitos que poderiam ter provocado a desistência de possíveis empresas interessadas PLANILHA K - Risco 3 - Contratada se recusar a assinar o contrato Risco 3 - Contratada se recusar a assinar o contrato Probabilidade: Baixa Impacto: Alto Dano: Não concluir a licitação tendo que republicar o edital e abrir novo prazo para a realização do pregão. Ação Preventiva: Definir punição no edital para empresa adjudicada que não assinar o contrato dentro do prazo estipulado. Ação de Contingência: Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. PLANILHA L - Risco 4 - Incapacidade da empresa vencedora em executar o contrato Risco 4 - Incapacidade da empresa vencedora em executar o contrato Probabilidade: Baixa Impacto: Alto Dano: Atraso nos serviços Ação Preventiva: - Sanções e os requisitos de qualidade que sejam condizentes com a importância dos serviços a serem prestados. - Colocar regra no Edital que, em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a segunda colocada poderá ser habilitada. - Exigir documentação comprobatória que a licitante já prestou serviços semelhante ao contratado. - Exigir o nível máximo de garantia contratual permitido em lei com vistas a assegurar o compromisso da empresa na prestação adequada dos serviços. Ação de Contingência: - Acompanhar com rigor o IMR, mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. - Gestão/Fiscalização do contrato com aplicação de sanções previstas quando ocorrer alguma falha contratual e, em último caso, cancelar contrato e adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. PLANILHA M - Risco 5 - Falência da empresa vencedora Risco 5 - Falência da empresa vencedora Probabilidade: Baixa Impacto: Alto Dano: Atraso nos serviços Ação Preventiva: - Exigir requisitos habilitatórios relativos à qualificação econômico- financeira. - Exigir garantia contratual, conforme Lei 14.133/2021 Ação de Contingência: Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. PLANILHA N - Risco 6 - Prestação de serviços de baixa qualidade Risco 6 - Prestação de serviços de baixa qualidade Probabilidade: Média Impacto: Alto Dano: Prejuízos financeiros e risco à qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores públicos municipais que farão uso dos softwares. Ação Preventiva: Exigir documentação comprobatória que a licitante já prestou ou presta serviços semelhantes ao pretendido. Ação de Contingência: Notificação à contratada a fim de melhorar a qualidade dos serviços e aplicação de sanções. 17 - VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO: Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. 17.1. CONSIDERAÇÕES FINAIS I. Considerando os ditames em tela, a equipe técnica realizou o devido ETP com sua devida descrição da necessidade da contratação constante nesta peça; II. O Objeto está alinhado com o plano de compras anuais do Município; III. Está previsto os requisitos necessários à contratação; IV. Fora estimadas as quantidades devidamente descritas nesta peça, acompanhado das fontes de dados e memorial de cálculos para elaboração do preço médio de mercado para possibilitar a economia de escala; V. Realizado levantamento de mercado com análise das alternativas possíveis para justificar a escolha e tipo de contratação, bem como, objeto pretendido; VI. As estimativas de valores da contratação estão descritas nesta peça com memorial de demonstrativo que levou aos preços médios com propostas apresentadas e busca de contratos do Licitacon do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para tanto, recomenda-se que os valores estimados fiquem sob sigilo até a conclusão da licitação nos termos do Art. 24 I. Considerando que a divulgação do preço máximo estimado nos certames regidos pelo Pregão, presencial ou Eletrônico, com vistas a preservação da fase de negociação inerente a estes procedimentos não é recomendada, estando tanto a jurisprudência quanto a legislação recepcionando a possibilidade de o orçamento ser sigiloso, ou seja, não constar no edital da licitação, embora faça parte do processo administrativo em sua fase interna. Ademais, as licitantes devem elaborar suas propostas a partir de seus próprios custos e expectativas de lucratividade, e não baseados em um preço de referência estimativo dado pela Administração Pública. 18. VIABILIDADE 18.1. Conforme disciplina o §1º do art. 18 da Lei 14.133/2021 segue: 18.1.1.Declaro viável esta contratação. 18.2. Justificativa da Viabilidade Após exaurido estudo na peça em tela considerando que foram atendidos os preceitos Legais previstos na legislação vigente, a viabilidade da contratação relacionada ao processo, nos termos do Estudo Técnico Preliminar (ETP) elaborado e considerando que a descrição breve do objeto da contratação e sua relevância para os objetivos da Prefeitura Municipal. Considerando que a contratação atende às necessidades identificadas, conforme levantamento detalhado realizado. Considerando que a contratação está em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, assegurando a legalidade e transparência do processo; Considerando que os benefícios esperados com a contratação, seja em termos de eficiência operacional, inovação, economia de recursos, ou outros aspectos relevantes. Há comprovação de que a contratação está alinhada com o orçamento disponível, considerando os custos totais, incluindo aquisição, operação e manutenção. Ocorreu a devida análise de alternativas consideradas, se aplicável, demonstrando por que a opção escolhida é a mais vantajosa para a Prefeitura; Considerando avaliação do impacto ambiental, se aplicável, e considerações sobre práticas sustentáveis relacionadas à contratação. Considerando a identificação e avaliação dos principais riscos associados à contratação, assim como medidas propostas para mitigação. Considerando a verificação da aderência da contratação às políticas internas da instituição ou empresa, garantindo consistência e conformidade com as diretrizes estabelecidas. Considerando a possibilidade, caso haja necessidade de sigilo em algum aspecto do processo, justificativa clara e fundamentada. Conclui-se pela viabilidade da contratação, visto que os benefícios já estão elencados na peça deste ETP, com recomendação para prosseguir com a contratação, indicando a viabilidade do processo. Declaro ainda que todas as informações apresentadas são verdadeiras e refletem de maneira precisa a análise realizada em relação à contratação mencionada. Encaminho para análise e parecer jurídico, ficando à disposição para quaisquer adequações necessárias. Declara-se que a contratação da solução é viável. Capão da Canoa, 18 de Março de 2025. Elaborado por: ________________________ Luiz Otávio Alves de Carvalho Integrante TI Aprovado por: ____________________________________ Paulo Ricardo Garcia da Silveira Secretário - SSMT REFERÊNCIAS 17.1. BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Secretaria de Gestão. Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020. Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília, DF: ME, 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao- normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836. Acesso em: 8 abr. 2021. 17.2. BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Secretaria de Governo Digital. Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019. Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Brasília, DF: ME, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt- br/contratacoes/instrucao-normativa-sgd-me-no-1-de-4-de-abril-de-2019-versao-compilada. Acesso em: 18 mar. 2021. 17.3. BORINELLI, M. L. Análise de Custos de Consumidores. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso (Gestão Estratégica de Custos) ? Faculdade de Economia, Administração e Ciências Contábeis, Universidade de São Paulo, 2003.