ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA?Art. 75, I, da L einº.14.133/2021 1 ?DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art.6º,XXII I, ?a?e?i?daLein. 14.133/2021). Manutenção do veículo pertencente a secretaria de saúde, modelo Fiat Iveco Daily - Mecânico ? Placas: IQK 7759 / IPZ 2362. Contratação de empresa especializada para realizaç ão do serviço de manutenção mecânica automotiva, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. a) O(s) serviço(s) objeto desta contratação é (são) caracterizado(s) como comum(ns), decorrente(s) de necessidades prolongadas para manu tenção da atividade administrativa do órgão. b) Quantitativos estimados: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DEMEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Selo do motor UN 02 R$ 23,76 R$ 47,52 2 Filtro do óleo UN 02 R$ 62,49 R$ 124,99 3 Filtro de diesel UN 02 R$ 221,33 R$ 442,66 4 Filtro diesel secundário UN 02 R$ 354,32 R$ 708,64 5 Filtro de ar UN 02 R$ 230,30 R$ 460,61 6 Óleo do motor 15W40 turbo L 14 R$ 37,35 R$ 522,90 7 Aditivo radiador UN 08 R$ 57,12 R$ 114,24 8 Limpeza radiador UN 02 R$ 671,33 R$ 1.342,66 9 Mão de obra motor UN 02 R$ 2.562,21 R$ 5.124,42 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br Estima-se manutenção periódica a cada10.000km rodados. O custo estimado total da contratação é de R$ 8.88 8,64, conforme custos unitários apostos na tabela acima, o fornecedor deve considerar o valor de mão de obra sendo a retirar e colocar o motor no lugar. 2 ?FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art.6º, incisoXXIII, alínea?b?, da Leinº14.133/2021). Solicito com o intuito de suprir as demandas da Secretaria Municipal de saúde, tendo em vista a necessidade do conserto/manutenção corretiva do veículo oficial sendo de grande relevancia, principalmente pela questão da segurança do veículo e dos seus ocupantes. É uma das formas de evitar acidentes ou imprevistos na estrada, é essencial para manter todos os componentes funcionando. Realizar este serviço aumenta a vida útil dos veículos pois diversas peças e regulagens fazem a diferença no desempenho e durabilidade do veículo qual precisam ser substituídas ou reguladas com o passar do tempo pois devido a alta quilometragem rodada mensalmente acaba ocorrendo um desgaste precosse. Um veículo com a manutenção em dia gasta menos combustível e torna menos custosa a manutenção geral do carro. Justificativa da contratação: Necessita de manutenção corretiva, periódica com substituição das peças do sistema do motor, óleo do motor, filtros e aditivo do radiador, sendo de suma importância a troca destas peças evitando assim que ocorra um dano maior na viatura, e venha a ocasionar uma despesa maior para os cofres públicos, qual devido à alta quilometragem rodada mensalmente acarreta um desgaste precoce das peças, sendo sua substituição preventivamente evita pane mecânica no veículo em deslocamento. Cabe destacar que se trata de manutenção CORRETIVA E PREVENTIVA, para que o veículo possa manter o bom funcionamento, qual realiza o transporte diariamente de material e insumos para os postos da rede de saúde e também oxigênio para os pacientes dependentes de oxigênio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br Enquadramento da contratação: A contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria. 3 ? DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERA- DO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?c?, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 As necessidades referentes à manutenção corretiva dos veículos oficiais, objeto deste Termo de referência, baseiam-se na descrição da solução como um todo, que encontra-se pormenorizada abaixo: a) Manutenção do veículo Iveco Daily, placas IQK 7759 e IPZ 2362; A descrição de forma detalhada, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração encontra-se listada abaixo: PEÇAS Quant. Unid. Descrição 2 UN SELO DO MOTOR 2 UN FILTRO DO ÓLEO 2 UN FILTRO DIESEL 2 UN FILTRO DIESEL SECUNDÁRIO 2 UN FILTRO DO AR 14 L ÓLEO DO MOTOR 15W40 TURB O 8 UN ADITIVO RADIADOR SERVIÇOS 2 UN MÃO DE OBRA 2 UN LIMPEZA RADIADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br 4 ?A CONTRATAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR OS SEGUINTES REQUISITOS: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Sustentabilidade: Atender às exigências determinadas pelo Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5 ?MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º,XXIII, a línea ?e?e 40, §1º,inciso I, da Lei nº 14.133/2021). O prazo de execução dos serviços será de 04 dias, com início a partir da data da emissão da nota de empenho, na forma que se segue: Caso haja necessidade de prorrogação contratual, a contratada poderá solicitar à Administração, e será analisada a possibilidade. Os serviços serão prestados no endereço da contratada. Fica a cargo da contratada retirar o veículo e entregá-lo no mesmo endereço, em veículo guincho tipo plataforma: Avenida Valdomiro Candido dos Reis,n° 662 ? Santa Luzia, Capãoda Canoa-RS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS: Para a perfeita execução dos serviços de manutenção, a contratada deverá disponibilizar as peças novas, genuinas originais da montadora do veículo e de primeira linha, com garanteia de 90 dias, necessárias para a manutenção corretiva do veículo, listadas no Quadro de Especificações Mínimas. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PR OPOSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br O ano de fabricação do veículo em que será feito o serviço de manutenção e/ou aplicação das peças são: Fiat Iveco Daily - Placa: IQK 7759 e IPZ 2362 ano 2009/09 e 2009/10. 6 ?SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO Em caso de não envio da documentação de habilitação, inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, não prestação de garantia do material, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia defesa: I - Advertência II -Multas: a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do somatório dos itens entregues com atraso, por dia de atraso na entrega do material, limitados a 10%(dez porcento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição deste Projeto Básico, não especificada na alínea "a" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta de preços vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em retirar a Nota de Empenho ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Projeto Básico. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta de preços, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivada por culpa da Contratada, garantida a prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material no prazo determinado, caso não esteja de acordo com a especificação exigida neste Projeto Básico, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material e/ou a sua substituição, deforma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida; Impedimento de licitar e contratar com a União e descre- denciamentodo SICAF,pelo prazo de até 02 (DOIS) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documenta ção falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no item II. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei 8.666/93. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 6.4.1 Não havendo o pagamento da multa no vencimento constante na GRU e, inexistente garantia contratual, haverá a atualização dos valores conforme fórmula constante no item 9 deste Projeto básico. As sanções previstas nos incisos I e III deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. 7- DO RECEBIMENTO Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 dias, contado da emissão da nota de empenho, pelo(a) responsável pelo acompanhamento, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruirou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vi ra ser apontadas no Recebimento Provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 dias, acontar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 40 dias, contados do recebimento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDI ANTE OU SO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º,incisoXXIII,alínea?h?,daLei nº14.133/2021) a. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação (contratação direta), na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global. Exigências de habilitação b. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica c. Os documentos apresentados deverão estar acompan hados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista d. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pesso as Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br e. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda N acional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 , do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. f. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou posi tiva com efeitode negativa, nos termos doTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; h. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Di strital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; i. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tr ibutos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. j. O fornecedor enquadrado como microempreendedor i ndividual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. k. Apresentar licença ambiental da sede da empresa que será realizado o serviço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br 9 ?ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A contratação será atendida pelas seguintes dotações: I) Gestão/Unidade: 0802 ? Secretaria de saúde II) Fonte de Recursos: 1.621.0000.4011 1.621.0000.4011 1.621.0000.4011 III) Programa de Trabalho: Material para manutenção de veículos Manutenção e conservação de veículos Combustíveis e lubrificantes automotivos IV) Elemento de Despesa: 33.90.30.39 33.90.39..19 33.90.30.01 Eu, Tiarlin Lima Abling, SECRETÁRIO DE SAÚDE, APROVO o presente termo de referência, visando a contratação de empresa especializada para realização da manutenção veicular, conforme condições, quantidadese exigências estabelecidas neste Termo de Referência.