ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-1100 Ramal 1150 Página 1 de 3 ANEXO VII Elaboração de projeto para a renovação e atualização do PPCI ? Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio CONSIDERAÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO Com a finalidade de manter às edificações sob a responsabilidade da Secretaria de Edu- cação dentro das condições de segurança exigidas pela legislação vigente LC 14.376/13 e alte- rações, as considerações constantes a seguir deverão ser atendidas para fins de contratação para a elaboração do novo PrPPCI - Projeto de Prevenção e Proteção contra Incêndio para fins de atualização do Layout e renovação do PPCI - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio aprovado no Corpo de Bombeiros do Município de Capão da Canoa. Trata-se de renovação necessária diante das inconformidades que constam nas notificações emitidas pelo Corpo de Bombeiros, e que impediram a emissão dos Alvarás após as vistorias realizadas para inspecionar as edificações segundo o projeto aprovado por ocasião da execução e implan- tação do PPCI nas escolas. As exigências deverão ser atendidas para a manutenção da seguran- ça aos usuários e evitar riscos à edificação em cumprimento à legislação vigente. Para o estudo do novo projeto de renovação e de atualização do PPCI, ficará sob res- ponsabilidade da empresa contratada, as modificações necessárias de projeto segundo o layout atual das edificações escolares, considerando as novas saídas de emergência, os acessos modi- ficados e rotas de fuga, ampliação de áreas cobertas, novas salas de aula ou quaisquer modifi- cações em comparação aos projetos já aprovados do PPCI no Corpo de Bombeiros. Como parte do estudo para o novo projeto, também deverão ser considerados todos os equipamentos que foram instalados nas edificações para atender ao PPCI vigente, tanto para fins de incremento dos quantitativos quanto para a análise do término da validade e vida útil dos equipamentos instalados, como extintores de incêndio, além de outros julgados necessários para a aprovação do novo PPCI. Todos os quantitativos dos equipamentos constantes no novo projeto deverão ser rela- cionados e acompanhados do respectivo memorial descritivo, que deverá fazer referência, caso constatada a necessidade, quanto à exigência de emissão de laudo elétrico, do laudo de estan- queidade da rede GLP com a respectiva ART e do Projeto de SPDA - Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, em complemento ao novo projeto que será elaborado na ínte- gra. Para fins de atualização, o projeto a ser elaborado deverá prever a forma de participação da gerência da edificação visando à prevenção e a segurança da edificação, de maneira a inte- grar a brigada de incêndio aos equipamentos instalados e outros previstos, bem como o método de integração entre a equipe da brigada de incêndio e outros previstos nos projetos, como me- didas compensatórias de segurança, e o sistema de combate a incêndio complementar a ser ins- Assinado por 1 pessoa: RUDI COSTA JUNIORPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2A97-63EF-C66E-20DB e informe o código 2A97-63EF-C66E-20DB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-1100 Ramal 1150 Página 2 de 3 talado na edificação, mediante cursos de treinamento de brigada de emergência aos membros da gerência da edificação. O curso deverá ser ministrado segundo a NR 23, Norma Regulamen- tadora sobre a Proteção Contra Incêndios, por técnicos de segurança ou pelo Corpo de Bombei- ros do Município, e prevendo uma carga horária mínima. O conteúdo programático deverá ter abrangência na área de proteção contra incêndio, envolvendo a prática com extintores, métodos de extinção, psicologia das emergências, formação de equipes, GLP e plano de emergência conforme previsto pela LC 14.376/13 e alterações. O novo projeto de atualização que será elaborado, após ser concluído, deverá estar apto para ser avalizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Município de Capão da Canoa, a fim de possibilitar a expedição do novo APPCI (Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio). O Alvará ou Certificado consiste na última fase para manter as edificações escolares adequadas à legislação vigente, que estabelece as normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado. Salienta-se, ainda, que após o protocolo do PrPPCI (Projeto de Prevenção e Proteção contra Incêndio), qualquer exigência posterior por parte do Corpo de Bombeiros deverá ser cumprida pela contratada que irá elabo- rar o projeto, que ficará responsável pelas adequações no caso de eventuais correções e por concluir o projeto, ficando a cargo do profissional técnico a responsabilidade por incrementar essas alterações no projeto para fins de aprovação. De posse dos novos projetos do PPCI aprovados, em conjunto com os respectivos Alva- rás, oportunamente ocorrerá a contratação para fins de execução e de implantação para atuali- zação do PPCI ? Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio nas unidades escolares sob a responsabilidade do município, conforme exigências da legislação vigente, LC 14.376/13 e alterações, e segundo os novos projetos que serão elaborados e também aprovados no Corpo de Bombeiros do Município. O Departamento de Engenharia da PMCC irá disponibilizar os arquivos dos projetos do atual PPCI aprovado e os projetos mais recentes das edificações em formato DWG, como forma de auxiliar o profissional na elaboração do novo projeto para a renovação e atualização do PPCI, ficando sob a responsabilidade do profissional, a conferência IN LOCO do projeto e da atualização do mesmo conforme já mencionado. Essa verificação tem a finalidade de eliminar a possibilidade de notificação por parte do Corpo de Bombeiros, de divergência do layout do projeto aprovado em relação à vistoria quando ocorrer a implantação do projeto. O trabalho será considerado plenamente executado somente após a emissão dos novos Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios ou dos Certificados de Aprovação com os novos prazos de vigência para cada edificação escolar, atestando que o projeto elaborado aten- deu plenamente o que estabelece a legislação pertinente, que tem por objetivo estabelecer as normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de ris- co de incêndio no Estado. Toda a documentação deverá ser entregue em uma pasta organizada conforme aprovação no Corpo de Bombeiros, devidamente assinada e rubricada em todas as páginas, além das pranchas dos projetos, devidamente assinadas pelo profissional técnico responsável. Em complemento a essa documentação, apresentar planilha detalhada, item a item, de cada material que será utilizado na execução com todos os quantitativos constando a mão-de-obra, Assinado por 1 pessoa: RUDI COSTA JUNIORPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2A97-63EF-C66E-20DB e informe o código 2A97-63EF-C66E-20DB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Av. Paraguassú, 1881 - Capão da Canoa/RS - 95.555-000 Fone/Fax: (51) 3995-1100 Ramal 1150 Página 3 de 3 cronograma para execução e o memorial descritivo detalhado para a execução. Toda a documentação apresentada na pasta também deverá ser disponibilizada em arquivo digital, projeto no formato DWG, planilhas em formato EXCEL e Memorial Descritivo em PDF. Para fins de elaboração da Planilha Orçamentária, deverá ser priorizado o uso dos valores da planilha SINAPI atualizada, evitando-se itens de composição própria por cotação. Os serviços somente serão considerados finalizados com a entrega de toda a documentação citada acima, acompanhada da ART ou da RRT do profissional técnico responsável, constando em sua emissão o objeto específico. A documentação possibilitará a contratação para a execução e implantação posterior do novo projeto elaborado, utilizando-se a documentação na íntegra para tal fim. Em virtude de ampliação ou de modificação no layout, para os projetos aprovados que já exigem a execução de escada como rota de saída de emergência ou para os novos projetos, se constatada a necessidade, os projetos contemplados com escadas deverão seguir a legislação vigente, LC 14.376/13 e alterações. Para fins de execução deverão ser atendidas, também, as resoluções técnicas CBMRS vigentes pertinente ao objeto e segundo os critérios exigidos. Caberá à empresa contratada a análise do local para o pleno atendimento ao projeto do PPCI, verificando todas as dificuldades de execução e das interferências. As escadas externas de incêndio previstas em projeto deverão prever a sua execução com a estrutura em ferro mediante processo de galvanização a fogo, utilizando-se parafusos de fixação com as mesmas características. Para os degraus da escada será utilizada a chapa dobra- da em material alumínio xadrez anti-derrapante. Para fins de implantação posterior, a execução do item específico de escada para saída de emergência deverá ser apresentada a ART específica de projeto e de execução, contemplando também as fundações. Essa exigência tem a finalida- de de prolongar a vida útil de toda a estrutura, haja vista que o intemperismo da região litorânea deteriora as peças metálicas pela corrosão e oxidação do aço. Também deverá constar no memorial descritivo todas as modificações necessárias em função da instalação da escada para adequação das saídas de emergência, contemplando tam- bém a instalação das barras anti-pânico, caso exigido no projeto. Entre as modificações neces- sárias nas edificações deverá constar a descrição para a demolição das paredes ou peitoril para possibilitar a abertura para o acesso às escadas. Diante das intervenções como demolição, tam- bém deverá constar os serviços de acabamento final, inclusive junto à base do piso, consideran- do a finalização com pintura, revestimentos, soleiras e pisos, considerando que o departamento de engenharia adotará os critérios usuais para a aceitabilidade dos serviços e obras de engenha- ria no município para fins da execução que ocorrerá oportunamente. Cabe salientar que a efetivação do pagamento à contratada ocorrerá somente após o ple- no atendimento a todos os quesitos descritos nesse anexo. Capão da Canoa, 1º de dezembro de 2023. Assinado por 1 pessoa: RUDI COSTA JUNIORPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2A97-63EF-C66E-20DB e informe o código 2A97-63EF-C66E-20DB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2A97-63EF-C66E-20DB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RUDI COSTA JUNIOR (CPF 382.XXX.XXX-87) em 07/12/2023 14:27:01 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2A97-63EF-C66E-20DB