27/12/2022 16:37 1Doc https://capaodacanoa.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=CED93CE454980BAFD6DB8775&itd=5&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 47/6403/08/2022 11:40:06 E-mail para capaodacanoa@apaers.org.br   E-mail entregue, lido, clicado (6) 03/08/2022 11:41:45 Jessica Carvalho Fernandes SAIS-ADM arquivou. 03/08/2022 11:42:10 Silvia Eunice Margarezi Demoliner SAIS - Assessoria arquivou. 03/08/2022 11:46:46 Silvia Eunice Margarezi Demoliner SAIS-Gabinete arquivou. 03/08/2022 11:49:41 Andreia Alecsandra Semirucha SAIS-CMAS arquivou. 03/08/2022 18:36:47 RAQUEL MARIA GOLDANI RAMOS GAB-SME arquivou. 04/08/2022 14:08:02 CARLOS JOSE ECKERMANN COMISS arquivou. 04/08/2022 14:08:02 CARLOS JOSE ECKERMANN COMISS parou de acompanhar. 04/08/2022 15:50:11 Ivan Braga Florentino GAB-PJ reabriu para resolução. 04/08/2022 15:50:11 E-mail para capaodacanoa@apaers.org.br   E-mail entregue, lido (13) CC CRAS SANTA LUZIA... A/C Lucas G. _ Silvia Eunice Margarezi Demoliner Quem já visualizou?   2 ou mais pessoas Despacho 90- 17.856/2021 04/08/2022 16:10 (Encaminhado) CC Ivan F.  GAB-PJ GAB-SOF - Gabine... A/C Newton J.  À SOF - A/C Secretário Newton: Trata-se de solicitação de Parecer Jurídico acerca da Parceria Público/Privada - TERMO DE FOMENT O, entre a APAE e a PREFEITURA MUNICIP AL DE CAPÃO CANOA, par a o ano de 2022, por DISPENSA DE CHAMAMENT O PÚBLICO, com vista à celebração do referido termo a ser estabelecido pela Administr ação Pública. A APAE juntou o Plano de Trabalho e a Comissão de Seleção acenou de forma favorável à  parceria, tendo sido observ ado apenas que o presente processo deveria ser enviado à SOF par a análise da viabilidade financeira da proposta, o que foi respondido pelo Sr. Secretário dizendo da disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da obra, bem como do interesse público por parte da Administação Pública. Ora, desde já, manifestamos o nosso parecer favorável no sentido de que a Administração Pública poderá DISPENSAR a realização do Chamamento Público, frente ao disposto no artigo 30, inciso VI, da Lei nº13.019/2014. Quanto ao questionado pela Comissão de Seleção acerca da modalidade a ser aplicada, entendemos que por DISPENSA  de chamamento público diante do reconhecido Este documento contém assinatura digital, realizada por SISSI BEATRIZ E SILVA CPF 936.XXX.XXX-53 , LIDIANE SCHEFFER DOS SANTOS WENCLEVSKI CPF 011.XXX.XXX-02 , LURDES RODRIGUES SILVA CPF 437.XXX.XXX-20 . 27/12/2022 16:37 1Doc https://capaodacanoa.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=CED93CE454980BAFD6DB8775&itd=5&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 48/6404/08/2022 16:10:32 E-mail para capaodacanoa@apaers.org.br   E-mail entregue, lido, clicado (5) 04/08/2022 16:10:43 Ivan Braga Florentino GAB-PJ arquivou. 04/08/2022 16:10:43 Ivan Braga Florentino GAB-PJ parou de acompanhar. 04/08/2022 16:27:05 Newton Gonsioroski da Silva Junior GAB-SOF arquivou. 04/08/2022 16:28:21 Mônica Grazieli Marquet SME- PEDAGÓGICO arquivou. 04/08/2022 16:45:18 Mateus Florentino dos Santos CREAS arquivou. 04/08/2022 16:55:14 Silvia Eunice Margarezi Demoliner SAIS - Assessoria arquivou. 04/08/2022 17:01:53 RAQUEL MARIA GOLDANI RAMOS GAB-SME arquivou. 04/08/2022 17:03:23 Silvia Eunice Margarezi Demoliner SAIS-Gabinete arquivou. 04/08/2022 17:14:55 Jessica Carvalho Fernandes SAIS-ADM arquivou. 05/08/2022 09:12:59 Mariana Marques Sebastiany VISA arquivou. 05/08/2022 11:35:31 Andreia Alecsandra Semirucha SAIS-CMAS arquivou. 10/08/2022 10:25:09 Lucas da Rosa Gomes CRAS SANTA LUZIA SCFV-IDOSOS arquivou. trabalho desta entidade, a luz do que dispõe o artigo 30, inciso VI, da Lei nº13019/2014.  Quanto a documentação, verificamos que foram apresentados todos os documentos necessários. Observamos ainda, que já realizada justificativa da gestora municipal. Assim, conforme o artigo 2º., da lei 13.019/2014, que dispõe: Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: ... VI - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; ANTE O EXPOSTO, a PGM opina pela possibilidade de dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento, com a entidade APAE. Encaminhe-se para o Setor de Licitação para fins de publicação do edital de inexigibilidade.  É o parecer. IVAN BRAGA FL ORENTINO - A.J. Quem já visualizou?   2 ou mais pessoas Este documento contém assinatura digital, realizada por SISSI BEATRIZ E SILVA CPF 936.XXX.XXX-53 , LIDIANE SCHEFFER DOS SANTOS WENCLEVSKI CPF 011.XXX.XXX-02 , LURDES RODRIGUES SILVA CPF 437.XXX.XXX-20 .