Setor de Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde Av. Valdomiro Candido dos Reis, 656, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1 INFORMAÇÕES BÁSICAS O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) tem o objetivo de estabelecer os requisitos a serem atendidos para a contratação de Empresa Especializada para Remoção de Pacientes (Adulto e Pediátrico) em Ambulância de Suporte Básico (Tipo B), conforme especificações da Portaria n° 2.048/2002. Como definição de Ambulância de Suporte Básico (Tipo B), conforme Portaria n.° 2.048/2002 temos: ? Tipo B - Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de enfermos de risco de vida conhecido e desconhecido , não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino, com os equipamentos mínimos para a manutenção da vida, devendo ser tripulada por no mínimo 2(duas) pessoas treinadas; um condutor socorrista e um enfermeiro(a) ou técnico de enfermagem. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função, e Resolução do CFM n.° 1672/2003. As dimensões e outras especificações do veículo deverão obedecer às normas da ABNT ?NBR 14561/2000. A contratação pretendida deverá ser por quilometragem (Km) percorrida com o paciente dentro da ambulância, a partir da Unidade de Saúde origem até encerrar -se na Unidade de Saúde de destino, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde ou preposto indicado por esta, durante a vigência do contrato. 2 DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Capão da Canoa Secretário de Saúde Marcelo Vieira Berasi Equipe de Planejamento do Estudo TécnicoPreliminar(ETP) Objeto:Contratação de Empresa Especializada para Remoção de Pacientes (Adulto e Pediátrico) em Ambulância de Suporte Básico (Tipo B) Equipe Técnica Cassia Cristine Aquino Soares ? Enfermeira, Coordenadora UPA 24h Letícia Rodrigues Gos ? Enfermeira, Área Técnica Setor de Planejamento de Licitações e Contratos ? SMS Setor de Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde Av. Valdomiro Candido dos Reis, 656, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br 3 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação visa a prestação de serviço especializado em remoção de pacientes (adulto e pediátrico) cadastrados no sistema de Gerenciamento de Internações Hospitalares (GERINT) e demais intercorrências, que necessitem de transferência para outra unidade de saúde em ambulância sem suporte avançado de vida ou encaminhamento para atendimentos eletivos por meio de ambulância de suporte básico, conforme especificações da Portaria n.° 2.048/2002, com Condutor, Técnico de Enfermagem ou Enfermeiro, para remoção em todo território Nacional. Considerando que as unidades de pronto a tendimento do município (UPA 24h e PA Capão Novo) e as unidades hospitalares em geral atendem 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, com a responsabilidade de assegurar a integridade de todos os assistidos nestas Unidades, por tempo ininterrupto. Considerando que em casos de agravos clínicos, onde se há necessidade de internação hospitalar, encaminhamento para atendimento com especial istas ou demais intercorrências onde há a necessidade de remoção de pacientes para outros centros hospitalares de referência, com saída imediata ou programada. Considerando que a remoção externa de pacientes é de suma importância para aqueles que necessitam de continuidade de cuidado. Ainda, a contratação encontra amparo na R esolução N.° 005/18 - CIB/RS, da Comissão Intergestores Bipertite/RS, que definiu as diretrizes estaduais para a organização da rede de transporte sanitário no Sistema Único de Saúde (SUS) no Rio Grande do Sul, em que a responsabilidade pelas transferências de urgências é compartilhada entre o Estado e o Município, conforme critérios definidos em CIB. Justifica-se, por tanto, pela necessidade de transporte e locomoção dos pacientes, garantindo assim, integridade no atendimento, pois trata-se de um serviço essencial, contínuo e ininterrupto, não podendo, portanto, sofrer descontinuidade. Justifica-se a contratação dos serviços especializados em remoção de pacientes (adulto e pediátrico) com suporte básico de vida, por chamada/remoção/ disponível 24 (vinte e qu atro) horas/dia, pois as unidades de pronto atendimento médico do município, por vezes, não possuem recursos humanos e materiais disponíveis para atender a grande demanda deste tipo de serviço, portanto a necessidade de complementar a prestação dos serviços. 4 DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO O objeto a ser licitado, pelas suas características e com base nas justificativas acima mencionadas, possui natureza continuada, podendo ser prorrogável. Para que o serviço contratado seja corretamente prestado, existem requisitos mínimos para sua satisfação, tais como: Setor de Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde Av. Valdomiro Candido dos Reis, 656, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br DA DEFINIÇÃO DA AMBULÂNCIA Veículo destinado exclusivamente ao transporte de pacientes de baixo risco, em decúbito horizontal, que não necessitam de cuidados médicos intensivos, conforme Portaria n.° 2.048/2002 e Resolução do CFM n.° 1672/2003. As dimensões e outras especificações do veículo deverão obedecer às normas da ABNT ? NBR 14561/2000. DO NÚMERO DE ATENDIMENTOS SIMULTÂNEOS A empresa deverá possuir capacidade mínima de 02 (dois) atendimentos simultâneos e individualizados por paciente, com equipamentos e equipe completos, para cada remoção. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A empresa devera? possuir capacidade atender condições especiais, com equipamentos e equipe completos, adequados para cada re moção, a exemplo: atendimentos pediátricos; psquiátricos; pacientes obesos, entre outros. DA TRIPULAÇÃO A tripulação da ambulância deverá ser composta, minimamente, pelos seguintes profissionais, padronizado pelo código sanitário, Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e Portaria n.° 2048/2002: ? 01 (um) Condutor regularmente habilitado para condução de veículo de urgência; ? 01 (um) Técnico de Enfermagem ou Enfermeiro com registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren), devidamente capacitado e treinado para o tipo de atendimento. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ? Dos equipamentos e Insumos das ambulâncias Veículo destinado ao transporte de pacientes em ambulância de suporte básico de vida (Tipo B): veículo com sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas Setor de Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde Av. Valdomiro Candido dos Reis, 656, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 (quinze) cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de p roteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 (oito décimos) Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 (oito) metros cúbicos. OBS.: as dimensões e outras especificações do veículo deverão obedecer às normas da ABNT ? NBR 14561/2000. ? Condições dos veículos Apresentar perfeito estado de conservação mecânica, carroceria e das acomodações de pacientes, profissionais e de todos os equipamentos de seguranç a de tra?fego previstos na Legislação; equipar-se conforme a regulamentação dos diversos meios de transporte de pacientes, determinada pela Portaria n.° 2.048/2002 e ter no máximo 5 (cinco) anos de fabricação, após este prazo, o veículo deverá obrigatoriamente, ser substituído. ? Segurança As ambulâncias deverão estar em perfeito estado de conservação e de condições de operação, com especial atenção para o estado dos pneus, manutenç ão mecânica e carroceria. ? Sistema de ar-condicionado Deve possuir sistema de ar condicionado p ara manter a temperatura confortável no compartilhamento do paciente. Em casos de atendimento à pacientes em isolamentos respiratórios, deverão ser utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados pela equipe e paciente, além do cuidado em manter as janelas abertas. ? Sistema seguro de fixação da maca ao assoalho de veículo Setor de Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde Av. Valdomiro Candido dos Reis, 656, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br Deverá contar com: a. os cintos de segurança em condições de uso: cinto de segurança obrigatório para todos os passageiros: paciente, equipe e acompanhante; b. as superfícies internas do veículo deverão ser forradas de material que permitam a fácil limpeza; c. todo o veículo deve contar com estepe instalado em loca l que não interfira na acomodação do paciente; d. superfícies internas e externas de armários deverão ser desenhadas de modo a evitar forraço?es pontiagudas; e. compartimento do motorista: deverá ser construido de modo a permitir a acomodação adequada do condutor para operação segura do veículo. ? Compartimento do paciente Deverá ter uma altura mínima de 1,70 m, medindo da plataforma de suporte da maca ao teto do veículo, largura mínima de 1,60 m, medida a 30 cm acima do assoalho, comprimento mínimo de 2,10m no comprimento destinado à colocaçã o da maca, medido em linha reta de trás do encosto do banco dianteiro até a porta traseira do veículo. Deverá permitir o transporte de pacientes pediátricos e pacientes obesos, atendendo todos critérios de segurança. ? Documentação dos veículos Os veículos deverão possuir documentação totalmente regularizada, devend o estar licenciados em nome da Contratada, em conformidade com a Lei n.° 8.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), assim como, deverão possuir os alvarás sanitários das ambulâncias e bases operacionais em conformidade com a legislação vigente e suas alteraçõ es (Resolução n.° 089/12, Resolução n.° 72/2012, Portaria SES n.° 125/2016 e Resolução CIB n.° 38/2016). ? Profissionais Manter profissionais de atendimento devidamente capacitados e registrad os em seus respectivos conselhos (Coren, CRM, CRF, etc.), bem como inscrição de responsável técnico validada junto aos orgão competentes. Os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria ?D? ou superior e com devida qualificação necessária para a condução de ambulâncias. Os profissionais que prestarão os serviços deverão usar crachá de identificação e estar devidamente uniformizados. ? Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) Os profissionais devem estar devidamente capacitados para execução dos serviços acima Setor de Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde Av. Valdomiro Candido dos Reis, 656, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br descritos e paramentados com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequado, conforme preconiza a NR n.° 6, do Ministe?rio do Trabalho e Emprego. ? Efetivo funcionamento A contratada deverá apresentar e se comprometer em manter alvarás fiscais e sanitários regulares conforme legislação vigente e exigência de órgão s fiscalizatórios, incluindo de funcionamento, farmácia e localização. Apresentar atestado de capacidade técnica compatível com os serviços licitado. ? Coleta e destinação dos resíduos A contratada deverá realizar a coleta e destinação dos resíduos produzidos durante a assistência aos pacientes, de acordo com a legislação vigente. ? Limpeza e desinfecção de superfícies De acordo com a Portaria MS n .° 2616/98 é obrigatória a desinfecção do veículo diariamente, antes de sua utilização, e sempre que necessário, isto é, apó s transporte de paciente que, comprovadamente, seja portador de doença infectocontagiosa ou ví tima de traumas com ferimentos abertos. Acontratada deverá proceder a limpeza das ambula?ncias e equipamentos, conforme normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (VISA). ? Seguro, manutenção preventiva e corretiva e demais encargos Os veículos deverão possuir: a. seguro contra colisão, incêndio, roubo, furto, RCF-V (responsabilidade civil facultativa veicular) danos materiais a terceiros, RCF-V - danos corporais a terceiros e danos morais; b. seguro contra acidentes extensivo a tripulação e o paciente. A Contratada deverá responsabilizar-se: a. integralmente por intercorrências relativas a acidentes de trânsito, multas, etc; b. por todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis, lubrificantes, todas as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente a Contratante, de qualquer obrigação subsidiária ou solidária. FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A Contratada, deverá ter condições técnicas para atender a solicitação num limite de Setor de Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde Av. Valdomiro Candido dos Reis, 656, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br tempo para captação do paciente, estipulado em até 1 (uma) hora, com início da contagem do tempo a partir do acionamento telefônico e/ou via e-mail, visando diminuir o tempo resposta, isto é, o tempo que a empresa leva para realizar o atendimento, desde o momento que recebe o chamado até o momento em que chega a Instituição hospitalar de origem. Em casos de atendimentos programados, a empresa deverá confirmar o atendimento conforme solicitação da Contratante, atentando-se para cumprimento adequado do agendamento. A Contratada deverá dispor de plantonistas responsá veis para execução dos serviços contratados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana afim de responder sempre que for acionada, dentro do prazo estabelecido. A Contratante não terá nenhum custo adicional por conta da referida disponibilidade, pagando somente pelos serviços realmente executados. O acionamento seguirá o seguinte fluxo: a. a Contratante fará o contato por telefone, informando que há necessidade de deslocamento; b. será encaminhada à Contratada, via e-mail, a autorização de transporte, com os dados do paciente e a unidade de saúde de origem e destino para transferência; c. uma vez acionado pelo Contratante, o tempo de deslocamento da ambulâ ncia da base operacional até o local onde esteja o paciente a ser removido, deverá observar o tempo resposta, com início da contagem do temp o a partir do acionamento telefônico ou conforme o horário estipulado pelo contratante, nos casos em que o transporte for agendado; d. para cada acionament o recebido, a Contratada deverá emitir relató rio do transporte, enviando-o por e-mail ao fiscal de contrato definido pelo Contratante; e. a Contratada deverá atentar para o atendimento do Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes para atender as responsabilidades junto aos pacientes. O serviço deverá ser executado em estrita observância as normas e procedimentos de saúde aplicáveis aos serviços em questão, devendo ser prestado por profissionais especializados no acompanhamento dos pacientes, sendo de inteira responsabilidade da Contratada eventual omissão ou negligência quanto a este ponto. A Contratada deverá zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios. Para fins de comprovação da prestação do serviço contratado e, por conseguinte, para viabilização do pagamento, a Contratada deverá apresentar, com frequê ncia mensal, demonstrativo (tabela em formato e xcel ou similar) que contemple: data das remoçõe s realizadas, nome do paciente, hospital/local de origem, hospital/local de destino, valor cobrado pelo atendimento/deslocamento, quantidade de quilômetros rodados, valor por quilômetro Setor de Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde Av. Valdomiro Candido dos Reis, 656, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br rodado, entregue por e-mail a Contratante. A Contratada deve dispor de serviço de rastreamento de monitoramento, com acesso à ambas as partes. O equipamento de rastreamento, sua instalação e configuração ficará a cargo da Contratada. Obs.: Não haverá limite de acionamentos diários, sendo o fluxo para organização dos atendimentos, realizado entre as partes, conforme necessidade e urgência do caso. 5 LEVANTAMENTO DE MERCADO Do levantamento realizado no mercado, constatou-se a existência das seguintes soluções: Solução 1: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte de pacientes em decúbito dorsal, de forma complementar a estrutura e equipamentos municipal disponível, que ocorrerão em ambulâncias de suporte básico de vida (adulto e pediátrico), com equipe completa, especializada, além de materiais, medicamentos e equipamentos de suporte aos atendimentos, com manutenção, combustível e demais despesas por conta da Contratada, conforme legislação vigente. Solução 2: aquisição de, minimamente, 02 (dois) furgões adaptados com as dimensões e outras especificações do veículo obedecendo às normas da Associação Brasileirade Normas Técnicas (ABNT) ? NBR 14561/2000 e alterações; aumento no quadro de servidores para formação de equipe para remoções por e nfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos e condutores, em número suficiente para realização de 06 (seis) atendimentos simultâneos e individualizados paciente, com equipamentos e equipe completos, para cada transporte; Aquisição de equipamentos e insumos necessários para o transportes conforme complexidade, conforme Portaria n.° 2.048/2002. Contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva para os veículos e equipamentos, além de seguros obrigatórios, de responsabilidade civil, etc; realização de previsão orçamentária para aquisição de novos veículos a cada 05 (cinco) anos de fabricação, pois de acordo com legislação vigente, após este prazo, o veículo deverá obrigatoriamente, ser substituído. Conforme pesquisa realizada para levantamento da melhor solução, que atenda às necessidades que deram origem a este estudo, a solução 1 vislumbrou-se mais adequada e possível, visto que a contratação desse tipo de serviço especializado se torna mais vantajosa sob os aspectos técnicos e econômicos, uma vez que a empresa vencedora da licitação disponibilizará veículos com equipe capacitada, dotadas de equipamentos médicos-hospitalares e materiais, ficando ainda responsável pela manutenção e substituição des tes, quando necessário, mais encargos trabalhistas, seguro e outros encargos que venham a surgir, garantindo, assim, a boa continuidade e fluidez nos serviços, sendo gasto somente os valores para os Setor de Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde Av. Valdomiro Candido dos Reis, 656, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br atendimentos realizados, de forma complementar a capacidade técnica do serviço realizado através das ambulâncias e equipes do próprio município, para suprir a demanda instalada. 6 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Após conclusão do estudo comparativo entre as soluções encontradas em levantamento de mercado para definir a forma de obtenção do objeto deste estudo, ficou evidenciado que a contratação de empresa especializada para remoção de pacientes (adulto e pediátrico) em ambulância de suporte básico(tipo B), é a mais viável, sob o especto técnico e econômico, para a Administração. Dito isso, por trata-se de serviço comum, deverá ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos, tendo como base as especificações usuais de mercado, utilizando o sistema de registro de preços, com critério de julgamento por menor preço. A motivação pela escolha do sistema de registro de preços, para este processo licitatório se dá pelas características do objeto, não sendo possível a definiç ão prévia exata do quantitativo a ser demandado pela Administração, frente as oscilações dos números de atendimentos da Rede Municipal, desta forma registro formal de preços, realizado na ata de registro de preços, com característica de compromisso para futura contratação, se torna menos oneroso à Administração, pois o Município só pagará por serviços que realmente serão prestados. O prazo de vigência da ata de registro de preços deverá ser de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84., da Lei n.° 14. 133/2021), comparado aos preços praticados pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preço atualizada, na forma do art. 23., da Lei n.° 14. 133/2021. A duração do contrato deverá ser de 1 (um) ano, prorrogável até o limite de 10 (dez) anos, desde que haja autorização formal da autoridade competente (art. 107., da Lei n° 14.133/2021), contados da data do recebimento do objeto inicial. Por se tratar de serviço de fornecimento contínuo, a vigência plurianual se torna mais vantajosa considerando que a cada exercício financeiro tem sido formalizada nova contratação do mesmo objeto. 7 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS Por se tratar de um serviço imprevisível, existe uma dificuldade de se definir o quantitativo ideal a ser adquirido. A quantidade anual foi obtida através do mês com a máxima quilometragem utilizada para o item do objeto, da ata de registro de preços anterior (2024), somados a uma margem de segur ança de 20% (vinte por cento). As quantidades e o valor médio estimado da contratação encontram -se no quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO QUANTIDADE UNIDADE 01 Contratação de Empresa Especializada para Remoção de Pacientes (Adulto e Pediátrico) em 29.000 Km¹ Setor de Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde Av. Valdomiro Candido dos Reis, 656, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br Ambulância de Suporte Básico (Tipo B), conforme especificações da Portaria GM/MS n° 2.048, 05 de novembro de 2002. ¹A quilometragem só começará a ser computada quando o paciente estiver dentro da ambulância e cess ará quando o paciente chegar à unidade de destino. 8 ESTIMATIVADO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estimativa do valor da contração em Planilha de Custos de Formação de Preços estará anexo ao processo de contratação. 9 JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Tendo em vista tratar-se de um único item, o parcelamento da contratação poderá ser aplicado entre os licitantes utilizando-se a quantidade mínima a ser contratada, que será de 50% da quantidade total solicitada. 10 CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Existem contratações de serviços da mesma n atureza, vigentes, celebradas pela Administração, mas que não guardam relação direta com o objeto principal deste estudo, portanto não precisam ser adquiridos juntos para a completa prestação do serviço proposto. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a realização dos serviços, podem ser supridos apenas com a contratação proposta. 11 DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO ? PAC Embora que ainda não haja de modo formal, em âmbito municipal, um Plano Anual de Contratação ?PAC, pela natureza da contratação ser de suporte indispensável para a saúde dos Munícipes, sendo realizada anualmente, pode afirmar, ainda que indiretamente, que está prevista na Lei Orçamentária Anual e no rol de contratações anuais. 12 DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS: Pretende-se com esse estudo, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se igualmente, assegurar tratamento isonômico entre licitantes, bem como a justa competição, evitando contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrentedo processo licitatório exigiráda Contratada o cumprimento das Setor de Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde Av. Valdomiro Candido dos Reis, 656, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 13 PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Por se tratar de contratação de serviço contínuo, já prestado em anos anteriores à Secretaria de Saúde, não há ações acessórias a serem executadas pela Administração antes da futura contratação, com vistas à correta execução contratual. A Secretaria Municipal de Saúde indicará servidor para atuar como fiscal do contrato. 14 IMPACTOS AMBIENTAIS Diante dos levantamentos e informações disponíveis e tendo sido consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (6° edição) e a IN n.° 01/2010 SLTI /MPOG foram encontradas práticas e critérios de sustentabilidade aplicáveis diretamente ao objeto que se pretende contratar. Desse modo, à necessidade das rescpetivas medidas de tratamento ou mitigadoras buscando sanar riscos ambientais existentes: a. a contratada deverá providenciar o recolhimento e a destinação adequada aos pneus usados, nos termos do art. 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010, Resolução Conama n° 416/2009, Instrução Normativa n.° 09/2021 e normas correlatas. Quanto ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, a contratada deverá obedecer às disposições do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde ? PGRSS, elaborado pelo órgão, além de obedecer às diretrizes constantes da Lei n.º 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto n.° 10.936/2022, Resolução Conama n.° 358/2005 e RDC n.° 222/2018- Anvisa; b. os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão utilizar combustível renovável (etanol, gás natural veicular, biodiesel, eletricidade, etc.), inclusive mediante tecnologia ?flex?, nos termos da Lei n° 9.660/1998. c. os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Conama n.° 1/1993, n.° 08/1993, n.° 17/1995, n.° 272/2000 e n.° 242/1998 e legislação superveniente e correlata; d. os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão ser submetidos periodicamente ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M vigente, mantido pelo órgão estadual ou municipal competente, sendo inspecionados e aprovados quanto aos níveis de emissão de poluentes e ruído, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos pelo Conama ou, quando couber, pelo órgão responsável, conforme Resolução Conama n.° 418/2009, complementações e alterações supervenientes; Nos termos do art. 33., inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução Conama n.° 362/2005, a Contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte Setor de Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde Av. Valdomiro Candido dos Reis, 656, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos: a. recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente,e adotar as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme art. 18., incisos I e II, da Resolução Conama n.° 362/2005, e legislação correlata; b. providenciar a coleta do óleo lubrificante usa do ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme art. 18., inciso III e §2°, da Resolução Conama n.° 362/2005, e legislação correlata; c. exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme art. 18., inciso VII, da Resolução Conama n.° 362/2005, e legislação correlata. 15 VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Este estudo evidencia que a solução encontrada: contratação de empresa especializada para remoção de pacientes (adulto e p ediátrico) em ambulância de suporte básico (tipo B), para atender às demandas existentes da rede municipal de Saúde, se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto,atesta -se a viabilidade da contratação pretendida.