ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS: Contratação de empresa para locação de veículos leves, sem condutor e sem combustivel, com quilometragem livre, para serem utilizados pelas diversas secretarias do Município. . 2 - DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO: Secretaria de Saúde ? Prefeitura Municipal de Capão da Canoa/RS Secretário de Saúde: Tiarlin Lima Abling. Servidor: Cristian Medeiros da Silva. . Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 3 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: O transporte diario de servidores e usuários do SUS (pacientes) nos deslocamentos para capital, região Metropolitana, hospitais e clinicas de referência da secretaria da saúde e viagens de média e longa distância, compreendendo as demandas de todo executivo e assistência a saúde da população, tem sido tradicionalmente realizada mediante veículos oficiais pertencente à frota própria do Município. Entretanto, o desgaste natural decorrente do uso prolongado de toda frota do Município, bem como a alta quilometragem rodada mensalmente dos veículos utilizados nestas demandas, juntamente com as despesas oriundadas de manutenções, desgastes de pneus, seguro e outros, revelam elevado risco de comprometimento dos deslocamentos necessários e consequente despesa à atividade de transporte institucional. Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 4 - DESCRIÇÃO DAS PEÇAS E SERVIÇOS: Item Descrição Quan titativo Veículo tipo Minivan, na cor branca, capacidade para 06 (seis) passageiros mais o motorista, biocombustível, potência mínima de 106 CV, mínimo 05 (cinco) marchas à frente e uma a ré, câmbio automático, quatro portas, direção hidráulica ou elétrica, air bag duplo, ar condicionado original (quente/frio), trio elétrico(vidros elétricos, trava elétrica e alarme), rádio AM/FM com conexão USB, desembaçador, limpador e lavador do vidro traseiro, tomada de força, faróis de neblina, película de proteção contra raios solares nos vidros traseiros e laterais, adesivado conforme a frota da secretaria, protetor de cárter, encostos de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros, freios ABS. Modelo de referência: Chevrolet Spin. 10 O uso do veículos será realizado exclusivamente no desempenho da função pública, com transporte de servidores e usuários do SUS no caso da saúde (pacientes) que necessitem realizar tratamento de saúde de média e alta complexidade nos hospitais e clinicas de referência deste Município (TFD). Os deslocamentos observarão critérios de segurança e conforto adequados Todos os veículo deverão estar de acordo com: * Ser equipados com os itens de segurança exigidos por lei; * Estar de acordo com as normas técnicas da ABNT, bem como as homologadas pelo PROCON/IBAMA; Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 * Atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº 1, de 11/02/1993, e nº 272, de 14/09/2000 e legislação correlata; * Atender aos limites máximos de emissão de poluentes que estejam em conformidade com Programa de Controle da poluição d o Ar por Veículos Automotores ? PROCONVE P7, conforme Resolução CONAMA nº 18, de 06/05/1986 e nº 315, de 29/10/2002, e legislação correlata, preferencialmente dotados de tecnologia que faculte a diminuição da emissão de gases e/ou substâncias poluentes. Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 5 - LEVANTAMENTO DE MERCADO: Para a necessidade informada, tem se três possíveis soluções: SOLUÇÃO 1: Os veículos serão adiquiridos para a frota do Município, cabendo a este a responsábilidade pela gestão de toda manutenção, substituição de pneus e documentação pertinente. Também o Município terá que dispor de uma grande quantia em valores para realizar a aquisição de uma única vez, onde poderá comprometer os demais programas e funcionamento de todo o sistema administrativo da secretaria. SOLUÇÃO 2: Locação de veículo sem motorista, O serviço consiste na disponibilização de veículos pela empresa contratada, a qual se responsabiliza pela manutenção de cada veículo disponibilizado, pela gestão da documentação pertinente e pela substituição dos veículos. A modelagem inclui franquia mensal e quilometragem livre. SOLUÇÃO 3: Serviço de transporte individual de passageiros, baseado em tecnologia de comunicação de rede (STIP). Serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a reali zação de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. A contratada (operadora de STIP) seria uma empresa de tecnologia que não presta serviços de trasnporte, mas sim de intermediação. Os motoristas parceiros são prestadores de serviço de transporte individual privado. Atuam de maneira independente e autônoma e contratam os serviços de intermediação digital prestados pela empresa de tecnologia. A operadora de STIP apresenta, em geral, modelo de preço dinâmico que pode variar de modo a equilibrar a oferta e a demanda em cada momento. Assim, não se determinam preços fixos por quilômetro. Os usuários passam a conhecer o preço a praticar no momento da viagem, mediante consulta ao aplicativo. Os motoristas cadastrados não são funcionários das empresas operadoras Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 de STIP, não havendo garantia de que cumpram regras de conduta profissional. Portanto, não podem as operadoras, em virtude da falta de ingerência, ser responsabilizadas por condutas ilegais eventualmente praticadas pelos motoristas. Também foge do controle logístico dos gestores de frota e coordenadores de setor. SOLUÇÃO APONTADA COMO VIÁVEL: A solução apontada como SOLUÇÂO 2, apresenta ? se na ótica da equipe de planejamento responsável pela elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, como a única, possível e viável. Reconhece-se as vantagens de cada modelagem em relação a deslocamentos específicos, presumindo-se que a melhor solução para as necessidades de transporte dos usuáros e servidores, baseia-se num modelo híbrido formado pelas soluções identificadas. A locação de veículos representa, em regra, solução viável por evitar contratações correlatas relacionadas à gestão de manutenção dos veículos. Entretanto, a dimensão da necessidade em estudo representa apenas pequena parcela das necessidades totais do Município, atualmente atendidas pela frota oficial. Nesse viés, as contratações correlatas relativas à frota oficial vigentes ainda serão requeridas nos próximos anos. Por outro lado, a contratação de veículos agregará garantia contratual geralmente de 1 ano, podendo ser prorrogado, prazo em que o custo de manutenção com o equipamento será quase integralmente suprimido. Além disso, prescindirá de novas contratações correlatas para a gestão, podendo utilizar os atuais contratos à disposição da frota. Ainda mais relevante é que, em qualquer panorama de contratações, o órgão haverá de contar com carros oficiais. Acontece que a frota atual encontra-se bastante envelhecida, e com desgaste exessivo senedo necessário renovação da frota. Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: A solução pretendida é de oferecer maior qualidade, conforto e segurança aos usuários, assim como disponibilizar dos veículos sem que os mesmos fiquem muito tempo desativados por falta de manutenção, tendo maior agilidade e garantindo o uso dos veículos em perfeitas condições e também reduzir gastos para administração pública. 7 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: Não se aplica. 8 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: As estimativas do valor para o pregão eletrônico para contratação de empresa visando locação de veículos, foram estabelecidos em conformidade com pesquisa de preços feitos através da Plataforma Licitacon, como filtro de busca, foi utilizado o intervalo entre os meses de abril de 2023 e abril de 2024. A estimativa de valores da Contratação, consta na Planilha em anexo. Objeto Valor unitário Valor total 12 meses Locação e veículo tipo mini van 07 lugares R$ 3.573,33 R$ 42.879,96 Considerar valor anual para os 10 (dez) itens de R$ 428,799,60 9 - JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO: Não se aplica. 10 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES: Não se aplica. Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 11 - DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PL ANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO ? PAC: Não se aplica. 12 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS: Pretende-se, com a contratação: Maior eficácia no atendimento às demandas de transporte de usuários do SUS no caso da secretaria da saúde e também de servidores nas suas funções administrativas que, para seu cumprimento, dependam da utilização de veículo automotor oficial para que, possam se deslocar com adequada segurança e conforto a fim de desenvolver com qualidade sua mis são institucional, importando a melhor entrega à sociedade. Redução de custos de manutenção junto a oficina contratada, pneus, seguros e documentação pertinete, visto que as despesas estão por conta da empresa responsável pelo fornecimentos dos veículos. 13 - PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO: A contratação será devidamente fiscalizada, pelo servidor responsável pela da frota da secretaria, A empresa deverá ter um canal direto com o responsável e fiscal do contrato, sendo um colaborador da empresa como referência disponível 24 horas por dia 7 (sete) dias por semana, para sanar qualquer duvida ou problema que vier a ocorrer com algum veículo. Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 14 - IMPACTOS AMBIENTAIS: LEI N° 6.938 ? Política Nacional do Meio Ambiente; Resolução CONAMA 237 de 19 de Dezembro de 1997. 15 - VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO: A Secretaria de Saúde, declara viável esta contratação, tendo em vista que os objetos a serem contratados, mostram-se atualmente viável, na modalidade sugerida, haja vista tratar-se de serviços que obejto de contratação por órgãos públicos, cuja a vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado conforem a lei permite. Diante do todo exposto, concluímos pela viabilidade da possível contratação. Capão da Canoa, 14 de maio de 2024. Tiarlin Lima Abling Secretário de Saúde Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII , ?a? e ?i? da Lei nº 14.133/2021). Objeto: Contratação de empresa para locação de veículos leves, sem condutor e sem combustivel, com quilometragem livre, para serem utilizados pelas diversas secretarias do Município. Quantitavos estimados: Objeto Valor unitário Valor total 12 meses Locação e veículo tipo mini van 07 lugares R$ 3.573,33 R$ 42.879,96 Considerar valor anual para os 10 (dez) itens de R$ 428,799,60 2. JUSTIFICATIVA A presente contratação deve-se a necessidade de atender a demanda de deslocamentos para a realização de tarefas externas, no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços e suprir as deficiências identificadas, uma vez que a frota Municipal é insuficiente para atender tais demandas. Faz-se necessário, ainda, o deslocamento dos servidores e usuários em veículos com boas condições, além de reduzir os custos com as manutenções preventiva e corretiva da sua frota própria; Justifica-se também pela crescente expansão de demanda de atendimento ao transporte de pacientes debilitados, qual estão impossibilitados de usarem veículo de Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB transporte coletivo por estarem em tratamentos oncologicos e se encontrar com a imunidade baixa, podendo comprometer seu tratamento; Saliento que é transportado pacientes com deficiencias fisícas, motora e neurologicas, sendo inviável subir nos veículos coleivos, onde realizam seus tratamentos e acompanhamentos nos hospitais e clínicas na Região Metropolitana, Porto Alegre, grande Porto Alege e Litoral Norte. A locação de veículos mostra-se mais vantajosa para a administração pública do que a aquisição deste, em função de que a manutenção e seguro dos veículos serão incluso, promovendo a economicidade de processos licitatório e administrativos, bem como a otimizaçõa dos serviços em relação ao veículo. Além disto, a possibilidade de renovação frequente da frota, ao substituir os veículos com no máximo 2 (dois) anos de uso ou quilometragem compatível, traz benefícios de economia de combustíel; È importante destacar o fato da manutenção onde o veículo não fica parado por mais 2 (dois) dias para realizar a manutenção. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS : Locação mensal de 10 (dez) veículos, todos na cor branca adesivados conforme a frota desta secretaria e com rastreador da empresa conveniada com esta secretaria ou que o setor tenha acesso caso possua, sendo de fabricação nacional ou estrangeira. Nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Os veículos devem estar devidamente licenciados em nome da locadora ou empresa contratada para esta finalidade, atender as exigências do DETRAN e demais legislação em vigor. Devem possuir cinto de segurança, extintor e estar em excelente estado de conservação, com toda a documentação em dia, bem como seguro específico e total. Os veículos deverão ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, conforme descrito a necessidade no epenho e contrato.(End. Av. Paraguassu 1881, centro Capão da canoa R/S.) A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregaticio entre o Município perante a contratada. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato. Contratar seguro contra terceiros e de passageiros durante todo o período de execução do Contrato. No caso de necessidade de manutenção ou reparos, em casos fortuitos ou de força maior, apresentar veículos substitutos nas mesmas condições previstas e arcar com tais despesas. Apresentar laudo de inspeção e vistoria dentro do prazo de validade e outros a qualquer tempo solicitados pelo Município, atestando perfeitas condições de uso e segurança para transporte de passageiros. Fornecer veículos qualificados na habilitação, não podendo ser substituídos sem prévia autorização do responsável e sem apresentação dos documentos necessários para qualificação deste novo veículo ou máquina. Entregar a CONTRATANTE veículos locados, devidamente revisados, limpos e em perfeitas condições de uso, bem como acompanhamento dos documentos necessários para sua circulação. Prestar ao CONTRATANTE assistência técnico-mecânica visando manter os Veículos locados em perfeito estado de uso, ou se julgar necessário proceder a sua substituição. Substituir os veículos locados, se eventualmente necessário em decorrência de defeitos mecânicos ou pequenos reparos cujo conserto demande tempo superior a 2 (dois) dias, a contar do ingresso do Veículo na oficina autorizada pela CONTRATADA, respeitando-se neste caso o tempo necessário para o deslocamento de outro veículo até a oficina onde se encontra o CONTRATANTE com o veíc ulo a ser substituído pela CONTRATADA. Conferir ao CONTRATANTE isenção de responsabilidad e indenizatória por acidentes, perdas totais ou parciais dos veículos locados, nos casos de acidentes de trânsito, ou incêndio acidental, roubo ou furto qualificado, respeitadas as participações obrigatórias contratuais. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA colocar á à disposição da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal, Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB veículos próprios com, no máximo, 02 (dois) anos de fabricação, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público. A quilometragem mensal será Livre. (Para o veículo tipo executivo e o com sete lugares, a franquia também será livre, ou seja, livre de quilometragem. Estando incluídos todos os valores incidentes tais como: impostos, taxas, fretes, seguro total para os veículos, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, troca de qualquer peça por desgaste natural, bem como troca de pneus e serviços de borracharia, filtros, óleos lubrificante, velas, pastilhas de freio, lâmpadas, entre outros, em conformidade com o Manual do Veículo). A locadora ou empresa contratada deverá manter um programa de manutenção preventiva e corretiva dos veículos em serviço, conforme especificação do fabricante com substituição do veículo ou máquina (se não houver conserto) no menor prazo, por igual ou similar, em casos de avaria ou manutenção, respeitando-se o limite de até 12 (doze) horas. A locadora ou empresa contratada devera manter um programa de higienização dos veículos de pelo menos a cada 15 (quinze) dias em cada veículo, para manter uma boa conservação dos veículos, sendo estas higienizações realizadas no Município ou nas proximidades. A locadora ou empresa contrada deverá pagar seguro Total, em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total dos veículos e contra danos pessoais a terceiros, sendo detalhado da seguinte forma: Os veículos deverão estar segurados pelo valor de mercado (FIPE), contra os seguintes eventos: a) Colisão: perda total ou danos materiais por colisã o, capotamento, abalroamento, queda, acidente, queda de objetos estranhos sobre o veículo, submersão por inundação ou alagamento, granizo, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento; b) Incêndio: perda total ou danos materiais por incêndio, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento; c) Roubo: roubo ou furto do veículo; d) Vidros: Sinistros envolvendo trincas e avarias irreversíveis. Além da cobertura básica de colisão, incêndio e ro ubo indicada acima, deverão estar no seguro as seguintes proteções: Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB ? Danos materiais: R$ 100.000,00 ? Danos pessoais: R$ 75.000,00 Somente será necessário o pagamento da franquia pelo Município/Condutor ou providenciado o reparo nos veículos, nos casos de acidentes onde a culpa for identificada para o condutor do veículo locado, analisada através de boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo interno. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa que tiver de realizar para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas a seguro, conservação, operação e manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Manter e preservar o Município salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações ou reclamações de qualquer natureza, em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato. Todos os veículos locados não poderão ter a quilmetragem superior a 20.000km, devendo ser substituidos quando atingirem 02 (dois) anos de fabricação ou 180.000 (cento e oitenta mil) km rodados. Todos os serviços de manutenção serão de responsabilidade da empresa contratada, inclusive conserto de pneus, bem como substituições de peças com mão de obra, assistência mecânica e socorro (guincho), em todo o Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mercosul, inclusive as trocas de óleo, filtros, lubrificantes efetuadas nas revisões peródicas e higienização interna e externa. Para a realização dos serviços de manutenção, a contratada deverá indicar oficinas da rede de revendedores autorizados pelo fabricante do veículo, no município em que o veículo esteja lotado. Caso não exista revendedor autorizado em algum município, deverá ser indicado o mais próximo a este, que possua tal tipo de serviço; Os veículos objetos deste termos serão utilizados conforme a necessidade da requisitante, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Os veículos utilizados deverão estar em bom estado de conservação, assegurados e atender as exigências do DETRAN para o transporte com segurança e conforto. Além das especificações contidas nos itens, os veículos deverão atender de forma plena a legislação vigente e resoluções emitidas pelos órgãos competentes: Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN. Os veículos objetos deste termo, deverão estar em perfeito estado de conservação. A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB mínimas constantes deste Termo de Referência e à proposta da licitante. O município se reserva no direito de rejeitar o objeto, caso esteja em desacordo com as especificações constantes do edital ou da proposta comercial e ou com prazo de validade inferior ao especificado, cabendo a licitante contratada sua substituição imediatamente, sob pena de multa por atraso e/ou sua suspensão do contrato, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis. Na entrega do veículo será realizada vistoria pelo servidor responsável pela secretaria que estiver contratando e o fiscal do contrato, devendo o mesmo estar em perfeito estado de Conservação. Item Descrição Quantitativo Veículo tipo Minivan, na cor branca, capacidade para 06 (seis) passageiros mais o motorista, biocombustível, potência mínima de 106 CV, mínimo 05 (cinco) marchas à frente e uma a ré, câmbio automático, quatro portas, direção hidráulica ou elétrica, air bag duplo, ar condicionado original (quente/frio), trio elétrico(vidros elétricos, trava elétrica e alarme), rádio AM/FM com conexão USB, desembaçador, limpador e lavador do vidro traseiro, tomada de força, faróis de neblina, película de proteção contra raios solares nos vidros traseiros e laterais, adesivado conforme a frota da secretaria, protetor de cárter, encostos de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros, freios ABS. Modelo de referência: Chevrolet Spin. 10 As aquisições objeto deste termo de referência são caracterizados como, aquisição de materiais de consumo conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. O prazo de vigência da contratação é de 1(um) ano contados do(a) emissão do contrato na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser renovado pelo mesmo período ou mais. O custo estimado total da aquisição R$ 428.799,60, considerando 10 (dez) itens no Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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A descrição da solução como um todo, encontra-se por menorizada em tópico específicados Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art.6º, XXIII, alínea, ?d? da Lei nº14.133/21). Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Não foi observada a incidência de impactos ambientais negativos relacionados à presente aquisição. Pelo contrário, os impactos ambientais são somente positivos, observados os critérios de sustentabilidade ambiental e demais disposições legais correlatas. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB 6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts.6º,XXIII,alínea ?e?da Leinº14.133/2021). 6.1. O prazo para entrega do objeto contratado será, conforme as solicitações do Responsável pela pasta, bem como, pelo fiscal do contrato, fato esse que só será efetuado, após a adjudicação de saldo do Registro de Preços e a devida emissão de contrato e nota de empenho. 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art.6º,XXIII,alínea?f ?da Leinº14.133/21). ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). Caberá a CONTRATADA informar a CONTRATANTE e encam inhar as Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB notificações de infração de trânsito tão logo seja informado pelo Detran, para que a CONTRATANTE possa identificar o condutor infrator e encaminhar para a CONTRTADA os dados do mesmo como identificação e assim abrir processo administrativo para pagamento das infrações que forem por responsaábilidade dos condutores, durante todo o período de locação, até a devolução dos Veículos. Em caso de acidente, o CONTRATANTE deverá providen ciar o registro de ocorrência policial, coletando dados referentes ao outro veículo e respectivo motorista, bilhete de seguro, vítimas, testemunhas, número de boletim de ocorrência e indicação da autoridade que elaborou comunicando imediatamente à CONTRATADA. Dar comunicação imediata à CONTRATADA da necessida de de reparos nos veículos para prevenção de quebras e acidentes. Em ocorrendo incêndio acidental, roubo, furto, ou outros sinistros, deverá providenciar no prazo máximo de 12 (doze) horas a contar do evento a competente ocorrência policial, dando imediata ciência à CONTRATADA e fornecendo a respectiva certidão com o número do boletim e indicação da autoridade que o elaborou. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitoso ou incorreções O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). Somente o contratado será responsável pelos encargo s trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes d a execução do contrato(Leinº14.133/2021,art.121, caput). A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º). Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF. Além do disposto acima, a fiscalização do contratual obedecerá as seguintes rotinas Fiscalizar demandas realizadas pela contratada, constatando a execução dos mesmos de forma que se apresente satisfatória ao órgão público. 8. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA PAGAMENTO A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços ou o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB seguintes critérios; Medição de horas efetuadas através de planilhas e horimetros instalados nos veículos e equipamentos. A devida execução dos serviços solicitados pelo fiscal do contrato e pelo gestor da Pasta. Nos termos do item 1, do Anexo VIII- A da Instrução Normativa SEGES/MPnº05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: Não produziu os resultados acordados; Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. A contagem de horas de serviços executados será após a devida adjudicação do saldo de Registro de Preços, bem como a emissão de contrato e emissão da nota de empenho. Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompan hados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e,se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB não atestara última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Quando a fiscalização for exercida por um único ser vidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 48 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Realizara análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art.6º,incisoXXIII,alínea?h?, da Lei n. 14.133/2021). Forma de seleção e critério de julgamento da proposta Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a sua forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Preços com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item. Conforme Decreto792/2023 A escolha do procedimento de Sistema de registro de Preços visa agilidade nas contratações, tendo em vista que a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos, sendo assim somente solicitará o fornecimento do objeto, cujo preço foi registrado, quando houver demanda, o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme as condições ajustadas. Importante destacar que se justifica a adoção do Sistema de Registro de Preços,uma vez que as contratações futuras se darão por meio de fornecimento dos serviços parcelados, cuja a definição da demanda não é possível ser previamente quantificada com precisão, visando minimizar os riscos da falta dos serviços e reduzir custos necessários. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica Pessoa física:cédula deidentidade(RG)ou documento e quivalente que,por força De lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Micro-empreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Micro- empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompa nhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9. Habilitação fiscal ,social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 , do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade como Fundo de Garantia doTempo de Serviço(FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaçãodecertidãonegativaoupositivacom efeitode negativa, nostermosdoTítuloVII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maiode 1943; Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual] ou [Municipal] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual] ou [Municipal] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual] ou [Municipal] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente,na forma da lei. O fornecedor enquadrado como micro-empreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 10. Qualificação Econômico-Financeira Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante,casosetratede pessoafísica,desde que admitidaasuaparticipação nalicitação(art. 5º, inciso II, alínea ?c?, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II ); Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtido pela aplicação das seguintes fórmulas: I ?Liquidez Geral(LG)=(Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo)/ (Passivo Circulante+ Passivo Não Circulante); II ?Solvência Geral(SG)=(Ativo Total)/(Passivo Circulante+Passivo não Circulante);e III ?Liquidez Corrente(LC)=(Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente]. Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º). O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 11. QualificaçãoTécnica Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. Para fins de comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características; Deverá haver a comprovação na prestação dos serviços, sendo aceito atestado de períodos diferentes, não havendo a obrigatoriedade dos mesmos serem ininterruptos. Os atestados deverão referir-se aos serviços que a empresa irá prestar, no âmbito desua atividade econômica principal e ou secundária, devidamente especificados no contrato social vigente. A comprovação de aptidão para prestação dos serviços em características, quantidadese prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e ou privado. Será admitida, para fins de comprovação a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971 ; A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ? DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; A comprovação do capital social proporcional ao núm ero de cooperados necessários à prestação do serviço; O registro previsto na Lei n.5.764,de1971,art.107; A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; Os seguintes documentos para a comprovação da regul aridade jurídica da cooperativa: a) Ata de fundação; b) Estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou; c) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia; d) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B0B73D9878B149179A06B709A14811EB e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais; e ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e f) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município. 9.1.2.A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidade: 0802 ? Secretaria de saúde II) Fonte de Recursos:Dotação. 1.600.0000.4500 III) ProgramadeTrabalho: Locação de meios de transporte IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.33.03 Assinado por 2 pessoas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA e TIARLIN LIMA ABLINGPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09 e informe o código 52FA-7DF4-9B83-9C09 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 52FA-7DF4-9B83-9C09 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIAN MEDEIROS DA SILVA (CPF 922.XXX.XXX-20) em 14/05/2024 14:58:56 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) TIARLIN LIMA ABLING (CPF 000.XXX.XXX-02) em 14/05/2024 15:14:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/52FA-7DF4-9B83-9C09