TERMO DE REFERÊNCIA Recurso proveniente de Emenda: ( )Federal ( )Estadual ( )Municipal (x)N/A 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII , ?a? e ?i? da Lei nº 14.133/2021). 1.1. Manutenção preventiva corretiva do veículo pertencente a secretaria de saúde, modelo Spin 1.8 - Automática ? Placa: IYN 4175. Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de manutenção mecânica com peças e mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Radiador UN 01 R$ 1.133,33 R$ 1.133,33 2 Amoretecedor dianteiro UN 02 R$ 358,26 R$ 716,52 3 Coxim amortecedor dianteiro UN 02 R$ 150,93 R$ 301, 86 4 Kit batente coifa UN 02 R$ 73,33 R$ 146,66 5 Barra axial UN 01 R$ 83,64 R$ 83,64 6 Terminal de direção UN 02 R$ 164,66 R$ 329,33 7 Kit correia dentada UN 01 R4 159,33 R$ 159,33 8 Bomba dágua UN 01 R$ 141,20 R$ 141,20 9 Valvúla termostática UN 01 R$ 135,33 R$ 135,33 10 Retentor do comando UN 01 R$ 50,66 R$ 50,66 11 Retentor dianteiro virabrequim UN 01 R$ 1 16,33 R$ 116,33 12 Abraçadeiras UN 06 R$ 7,15 R$ 42,90 13 Aditivo para radiador UN 03 R$ 48,66 R$ 145,98 14 Agua desmineralizada UN 03 R$ 7,20 R$ 21,60 15 Geometria UN 01 R$ 114,44 R$ 114,44 16 Mão de obra UN 01 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 17 Mangueira da valvúla UN 01 R$ 138,71 R$ 138,71 18 Prato amortecedor UN 02 R$ 115,00 R$ 230,00 1.2. Os objetos desta contratação são caracterizados como bens comuns, conforme justifica- tiva. Necessita de manutenção preventiva, corretiva com substituição das peças, e componentes com mão de obra, sendo de suma importância a troca destas peças evitando assim que ocorra um dano maior na viatura, e venha a ocasionar uma despesa maior para os cofres públicos, qual devido à alta quilometragem rodada mensalmente acarreta um desgaste precoce das peças, sendo sua substitui- ção preventivamente evita pane mecânica no veículo em deslocamento em transporte de pacientes para tratamento hospitalar, não causando prejuízo em seu tratamento. Cabe destacar que se trata de manutenção PREVENTIVA, para que o veículo possa manter o bom funcionamento, qual realiza o transporte diariamente de pacientes debilitados quais realizam tratamento de média e alta complexidade como, radioterapia, quimioterapia, hemodiálise e crianças especiais com deficiências, tendo essa dificuldade de locomoção e sua imunidade baixa, não podendo ser transportados em microônibus juntamente com os demais pacientes para fora do domicílio, nos hospitais de referencia, Porto Alegre e região Metropolitana. 1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.107,82 (Cinco mil cento e sete reais e oitenta e dois centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRAT AÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?b? da Lei n. 14.133/2021). A demanda do órgão tem como base as seguintes características: Solicito com o intuito de suprir as demandas da Secretaria Municipal de saúde, tendo em vista a necessidade do conserto/manutenção preventiva do veículo oficial sendo de grande relevância, principalmente pela questão da segurança do veículo e dos seus ocupantes. É uma das formas de evitar acidentes ou imprevistos na estrada, é essencial para manter todos os componentes funcionando. Realizar este serviço aumenta a vida útil dos veículos pois diversas peças e regulagens fazem a diferença no desempenho e durabilidade do veículo qual precisam ser substituídas ou reguladas com o passar do tempo pois devido a alta quilometragem rodada mensalmente acaba ocorrendo um desgaste precosse. Um veículo com a manutenção em dia gasta menos combustível e torna menos custosa a manutenção geral do carro. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CIC LO DE VIDA DO OBJE- TO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?c?). As necessidades referentes à manutenção corretiva dos veículos oficiais, objeto deste Termo de referência, baseiam-se na descrição da solução como um todo, que se encontra pormenorizada abaixo: a) Manutenção do veículo Chevrolet Spin aut. 1.8, placas IYN 4175; A descrição de forma detalhada, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração encontra-se listada abaixo: PEÇAS Quant. Unid. Descrição 01 UN Radiador 02 UN Amoretecedor dianteiro 02 UN Coxim amortecedor dianteiro 02 UN Kit batente coifa 01 UN Barra axial 02 UN Terminal de direção 01 UN Kit correia dentada 01 UN Bomba dágua 01 UN Valvúla termostática 01 UN Retentor do comando 01 UN Retentor dianteiro virabrequim 06 UN Abraçadeiras 03 UN Aditivo para radiador 03 UN Agua desmineralizada 01 Mangueira da valvúla 02 Prato amortecedor SERVIÇOS 01 UN Geometria 01 UN Mão de obra 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ?d? da Lei nº 14.133/21). 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis; Não se aplica. 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alí nea ?e? da Lei nº 14.133/2021). 5.1. O prazo de execução dos serviços com peças será de 05 dias a partir do recebimento do veículo na empresa, na forma que se segue: Caso haja necessidade de prorrogação contratual, a contratada poderá solicitar à Administração, e será analisada a possibilidade. Os serviços serão prestados no endereço da contratada. 5.2. A garantia exigida e as condições de manutenção e assistência técnica serão prestadas da seguinte forma: Para a perfeita execução dos serviços de manutenção, a contratada deverá disponibilizar as peças novas, genuinas originais da montadora do veículo e de primeira linha, com garanteia de 90 dias, necessárias para a manutenção corretiva do veículo, listadas no Quadro de Especificações Mínimas. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea ?f? da Lei nº 14.133/21). 6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas a- vençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderão pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronogra- ma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, § 5º). 6.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do con- trato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 6.1.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à e- xecução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º). 6.1.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das me- didas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 2º). 6.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118). 6.1.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o e- xercício da atividade (IN 5, art. 44, § 1º). 6.1.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.1.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabi- lidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.1.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 6.1.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comer- ciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, § 1º). 6.1.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 6.1.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de pro- vidências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, § 3º). 7. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA PAGAMENTO 7.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (I- MR), disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mí- nima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.2.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º , inciso XXIII, alínea ?h?, da Lei n. 14.133/2021). O serviço detalhado neste termo de referência é descrito como comum. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento por dispensa ele- trônica, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL . Exigências de habilitação 8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individu- al - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Co- mercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administrado- res; 8.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.8. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certi- dão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procu- radoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 , do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.9. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornece- dor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.10. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do forne- cedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT); 8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pes- soas Físicas, conforme o caso; 8.14. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Munici- pal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a a- presentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equiva- lente, na forma da lei. Qualificação Técnica 8.15. Declaração Unificada; 8.16. Certidão negativa correcional da empresa e dos sócios (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) , mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/); 8.17. Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbida- de Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional d e Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município. 10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidade: Secretaria de saúde; II) Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 1.500.1002.0000 1.500.1002.0000; III) Programa de Trabalho: Manutenção e conservação dos veículos; Material para manutenção d veículos; Combustíveis e lubrificantes automotivos; IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.19; 3.3.90.30.39; 3.3.90.30.01; V) Plano Interno: Não se aplica;