SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE - PMCC DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA FARMÁCIA BÁSICA Capão da Canoa, 10 de Julho de 2024. TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1. Realização de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço de Medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Capão da Canoa RS. A aquisição dos medicamentos visa suprimir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e das Farmácias Municipal. 1.1 Especificações do Objeto e quantidades N° item ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Quantidade estimada Quantidade Minima Valor unitário (prévia) Valor total 1 Aciclovir 200mg (04-26-2320) comprimido 50.000 5.000 0,2175 10875,00 2 Aciclovir 50 mg/g creme 10g (04262321) Bisnaga 1.000 100 2,1249 2124,90 3 Acido Fólico 5 mg (04-26-2523) comprimido 150.000 15.000 0,0366 5490,00 4 Albendazol 400mg (04-26-0604) comprimido 8.000 800 0,3996 3196,80 5 Albendazol 400mg suspensão oral frasco 10ml (04-26-0833) frasco 5.000 500 1,3894 6947,00 6 Ambroxol, cloridrato 15mg/5ml ped. 120 ml (04-26-5555) frasco 3.000 300 3,0528 9158,40 7 Ampicilina 500mg (04-26-2136) capsulas 10.000 1.000 0,4615 4615,00 8 Amoxicilina 250mg/5ml pó para suspensão oral fr.150ml (04-26-1184) frasco 3.000 300 4,9016 14704,80 9 Amoxicilina 500mg, acondicionado de forma unitarizada, delimitada por picote, constando em cada unidade de cápsulas nome do princípio ativo, lote e validade. (04-26-0458) cápsula 100.000 10.000 0,3506 35060,00 10 Anlodipino, Besilato 5mg (04-26-2144) comprimido 300.000 30.000 0,0325 9750,00 11 Azitromicina 40 mg/mL pó para suspensão oral (frasco 600mg/15ml) (04-26-9890) frasco 5.000 500 6,722 33610,00 12 Azitromicina 500 mg, acondicionado de forma unitarizada, delimitada por picote, constando em cada unidade de cmprimidos nome do princípio ativo, lote e validade. (04-26-1920) comprimido 50.000 5.000 0,8898 44490,00 13 Carbonato de cálcio 1250mg (equivalente 500mg cálcio elementar) (04-26-9130) comprimido 300.000 30.000 0,5265 157950,00 14 Cefalexina 250mg/5ml pó p/ suspensão oral frasco 60ml (04-26-1182) frasco 5.000 500 9,0285 45142,50 15 Cefalexina 500mg (04-26-0267) cápsula 100.000 10.000 0,636 63600,00 16 Cetoconazol 200mg (04-26-0073) comprimido 10.000 1.000 0,309 3090,00 17 Claritromicina 500mg (04-26-2137) comprimido 20.000 2.000 2,3016 46032,00 18 Cloreto de sódio 0,9% cloreto benzalcônio 0,01% sol nasal frasco 30ml (04-26-6111) frasco 1.000 100 1,005 1005,00 19 Cloridrato de ciprofloxacino 500 mg, acondicionado de forma unitarizada, delimitada por picote, constando em cada unidade de comprimidos nome do princípio ativo, lote e validade. (04-26-9892) comprimido 60.000 6.000 0,3487 20922,00 20 Complexo B comprimidos revestidos (04-26-0463) comprimido revestido 300.000 30.000 0,0346 10380,00 21 Dexametasona, acetato 1mg/g creme tubo 10g (04-26-0174) tubo 5.000 500 1,6164 8082,00 22 Doxazosina 2mg ( 04-26-2138) comprimido 80.000 8.000 0,0806 6448,00 23 Doxiciclina, cloridrato 100mg (04-26-1049) comprimido revestido 20.000 2.000 0,4725 9450,00 24 Escopolamina, n-butil 10mg (hioscina) (04-26-9131) comprimido revestido 20.000 2.000 0,6114 12228,00 25 Estriol 1 mg/ml 50 g creme vaginal (04-26-1410) tubo 500 50 11,7002 5850,10 26 Finasterida 5mg (04-26-2146) comprimido 20.000 2.000 0,2626 5252,00 27 Fluconazol 150 mg (04-26-2089) cápsula 10.000 1.000 0,419 4190,00 28 Ibuprofeno 50mg/ml suspensão oral frasco 30ml (04-26-1062) frasco 6.000 600 2,493 14958,00 29 Ibuprofeno 600mg (04-26-0152) comprimido 250.000 25.000 0,1809 45225,00 30 Ivermectina 6mg (04-26-9132) comprimido 5.000 500 0,2935 1467,50 31 Levotiroxina sódica 25mcg (04-26-0862) comprimido 600.000 60.000 0,1325 79500,00 32 Levotiroxina sódica 100mcg (04-26-8935) comprimido 150.000 15.000 0,1462 21930,00 33 Loratadina 10mg (04-26-0863) comprimido 100.000 10.000 0,0736 7360,00 34 Loratadina 1mg/ml xarope frasco 100ml (04-26-1066) frasco 3.000 300 3,6212 10863,60 35 Metoclopramida, cloridrato 4 mg/ml suspensão oral frasco 10 ml (04-26-0881) frasco 1.000 100 1,9775 1977,50 36 Metronidazol 250mg (04-26-0221) comprimido 70.000 7.000 0,1921 13447,00 37 Metronidazol 400 mg (04-26-8936) comprimido 20.000 2.000 0,4186 8372,00 38 Metronidazol 5% creme vaginal tb 50g com 10 aplicadores (04-26-0705) tubo 2.000 200 6,3988 12797,60 39 Metronidazol, benzoil 40mg/ml suspensão oral frasco 80ml (04-26-0866) frasco 500 50 6,9934 3496,70 40 Neomicina, sulfato 5mg/g + bacitracina 250UI pomada tubo 10g (04-26-1188) tubo 4.000 400 2,1118 8447,20 41 Nimesulida 100mg comprimido (04-26-9897) comprimido 100.000 10.000 0,1185 11850,00 42 Nistatina 100.000UI/4g creme vaginal tubo 60g (04-26-1190) tubo 3.000 300 6,4674 19402,20 43 Nistatina 100.000UI/ml suspensão oral frasco 30ml (04-26-0251) frasco 1.500 150 4,9743 7461,45 44 Nitrato de miconazol 2% creme dermatológico (tubo 28 g) (04-26-9898) tubo 3.000 300 3,8106 11431,80 45 Nitrofurantoína 100mg (04-26-0867) cápsula 50.000 5.000 0,3383 16915,00 46 Norfloxacino 400 mg (04-26-0613) comprimido 30.000 3.000 0,3563 10689,00 47 ONDANSETRONA Cloridrato 4 MG comprimido Orodispersível (04262318) Comprimido Orodispersível 20.000 2.000 0,352 7040,00 48 Omeprazol 20mg (blíster com 10, 14 ou 20 cápsulas) (04-26-1030) cápsula em blíster 1.200.000 120.000 0,07559 90708,00 49 Paracetamol 200mg/ml solução oral frasco 15ml (04-26-0223) frasco 6.000 600 1,4 8400,00 50 Paracetamol 500mg (04-26-1601) comprimido 250.000 25.000 0,07925 19812,50 51 Permetrina 1% loção 60ml (04-26-6112) frasco 1.000 100 2,7126 2712,60 52 Permetrina 5% loção tubo 60g (04-26-8904) frasco 1.000 100 3,2275 3227,50 53 Pirimetamina 25 mg (04-26-0802) comprimido 2.000 200 0,0923 184,60 54 Prednisolona 3mg/ml solução oral frasco 60ml (04-26-0711) frasco 5.000 500 4,4999 22499,50 55 Prednisona 5mg (04-26-0224) comprimido 70.000 7.000 0,0581 4067,00 56 Prednisona 20mg (04-26-0225) comprimido 70.000 7.000 0,2354 16478,00 57 Prometazina 25mg 04-26-8905) comprimido 50.000 5.000 0,1437 7185,00 58 Sal reidratante oral envelope 27,9g cloreto sódio + cloreto potássio + citrato sódio + glicose anidra (04-26-8906) envelope 2.000 200 0,9782 1956,40 59 Salbutamol spray oral 200 doses (04-26-0282) frasco 5.000 500 11,4381 57190,50 60 Sinvastatina 20mg (04-26-0342) comprimido revestido 1.000.000 100.000 0,0816 81600,00 61 Sulfadiazina 500mg (04-26-0284) comprimido 10.000 1.000 2,6933 26933,00 62 Sulfametoxazol + trimetoprima 400mg+80mg (04-26-0617) comprimido 80.000 8.000 0,1733 13864,00 63 Sulfametoxazol+trimetoprima 40+8mg/5ml suspensão oral frasco 50 ml (04-26- 2527) frasco 1.000 100 4,3282 4328,20 64 Sulfato ferroso 125mg/ml frasco 30ml (04-26-1194) frasco 500 50 1,0429 521,45 65 Sulfato ferroso 40mg (equivalente 40mg de ferro elementar) (04-26-0286) comprimido revestido 250.000 25.000 0,0362 9050,00 66 Varfarina 5mg (04-26-0869) comprimido 30.000 3.000 0,1451 4353,00 67 AAS 100mg (04-26-0523) comprimido 800.000 80.000 0,0422 33760,00 68 Captopril 25mg (04-26-0097) comprimido 20.000 2.000 0,0264 528,00 69 Carvedilol 6,25mg (04-26-2145) comprimido 100.000 10.000 0,0865 8650,00 70 Carvedilol 12,5mg (04-26-1355) comprimido 150.000 15.000 0,0844 12660,00 71 Digoxina 0,25mg (04-26-0078) comprimido 40.000 4.000 0,2027 8108,00 72 Espironolactona 25 mg comprimido (04-26-9901) comprimido 150.000 15.000 0,1898 28470,00 73 Furosemida 40mg (04-26-0620) comprimido 300.000 30.000 0,0455 13650,00 74 Hidroclorotiazida 25mg (04-26-0246) comprimido 10.000 1.000 0,0213 213,00 75 Isossorbida, dinitrato 10mg (04-26-0248) comprimido 200.000 20.000 0,2696 53920,00 76 Metildopa 250 mg (04-26-0057) comprimido 100.000 10.000 0,4766 47660,00 77 Metoprolol, Tartarato 100mg (04-26-2139) comprimido 150.000 15.000 0,2609 39135,00 78 Propranolol 40mg (04-26-0099) comprimido 10.000 1.000 0,0326 326,00 79 Verapamil 80mg (04-26-9904) comprimido 100.000 10.000 0,3094 30940,00 80 Ácido Valpróico 250 mg (04-26-0959) cápsula 200.000 20.000 0,2226 44520,00 81 Ácido Valpróico 500 mg ( 04-26-1181) comprimido revestido 250.000 25.000 0,5336 133400,00 82 Ácido Valpróico 250 mg/5mL xarope frasco 100 ml (04-26-1180) frasco 2.500 250 5,23 13075,00 83 Amitriptilina 25mg ( 04-26-0081) comprimido 800.000 80.000 0,0406 32480,00 84 Biperideno 2mg (04-26-0082) comprimido 150.000 15.000 0,2878 43170,00 85 Carbamazepina 2% suspensão oral frasco de 100ml (04-26-0103) frasco 2.000 200 9,016 18032,00 86 Carbamazepina 200mg (04-26-0083) comprimido 500.000 50.000 0,235 117500,00 87 Carbonato de lítio 300mg (04-26-0447) comprimido 300.000 30.000 0,1945 58350,00 88 Clonazepam 2 mg (04-26-0068) comprimido 800.000 80.000 0,0533 42640,00 89 Clorpromazina 100mg (04-26-0104) comprimido 300.000 30.000 0,346 103800,00 90 Diazepam 10mg (04-26-0619) comprimido 300.000 30.000 0,0528 15840,00 91 Fenitoína 100mg (04-26-0085) comprimido 100.000 10.000 0,113 11300,00 92 Fenobarbital 100mg (04-26-0086) comprimido 100.000 10.000 0,1897 18970,00 93 Fenobarbital 40mg/ml frasco 20ml (04-26-0845) frasco 400 40 4,7415 1896,60 94 Fluoxetina 20mg (04-26-1923) cápsula 1.000.000 100.000 0,084 84000,00 95 Haloperidol 5mg (04-26-0087) comprimido 100.000 10.000 0,1499 14990,00 96 Haloperidol solução oral 2 mg/ml (04-26-8934) frasco 1.000 100 4,4325 4432,50 97 Acetilcisteína 600 MG pó para solução oral 5g (04262323) envelope 3.000 300 0,7126 2137,80 98 ACICLOVIR 250MG pó liofilizado (04-26-2322) po liofilizado 500 50 6,0297 3014,85 99 Ácido tranexâmico 50mg/ml sol.inj. Ampola 5ml 9 (04-26-2325) ampola 500 50 4,196 2098,00 100 Água destilada 10ml (04-26-1160) ampola 20.000 2.000 0,3427 6854,00 101 Água para injetáveis 5ml (04-26-1161) ampola 20.000 2.000 0,2576 5152,00 102 Adenosina 3mg/ml sol. injetável - 2ml (04-26-1925) Ampola 500 50 10,934 5467,00 103 Amiodarona 50mg/ml sol. injetável - 3ml (04-26-5884) ampola 1.000 100 2,5741 2574,10 104 Aminofilina 24 mg/ml ampola 10 ml (04-26-0001) ampola 1.000 100 7,0733 7073,30 105 Atropina 0,5 mg/ml ampola 1 ml ( 04-26-0319) Ampola 1.000 100 3,73 3730,00 106 Benzilpenicilina benzatina 1.200.000UI frasco ampola 5ml (04-26-0142) frasco ampola 12.000 1.200 6,4611 77533,20 107 Benzilpenicilina benzatina 600.000UI frasco ampola 3ml (04-26-1037) frasco ampola 2.000 200 8,3293 16658,60 108 Bicarbonato de sódio 8,4% ampola 10 ml (04-26-0822) Ampola 600 60 0,778 466,80 109 Biperideno, lactato 5mg/ml ampola 1 ml (04-26-1040) ampola 250 25 2,3267 581,68 110 Carvão vegetal ativado 250mg (04-26-6959) Comprimido 20.000 2.000 1,6031 32062,00 111 Ceftriaxona 500mg IM + diluente 2ml lidocaína ampola (04-26-2293) frasco ampola 10.000 1.000 13,2325 132325,00 112 Ceftriaxona 500mg pó solução injetável EV frasco ampola (04-26-2294) frasco ampola 20.000 2.000 6,24 124800,00 113 Cefuroxima 750MG pó para solução injetavel (04-26-2270) frasco ampola 3.000 300 8,0366 24109,80 114 Cetoprofeno 50mg/ml IM 2ml inj (04-26-2141) ampola 25.000 2.500 1,355 33875,00 115 Ciprofloxacino, cloridrato 2 MG/ML sol. injetável, sistema fechado - 100ml (04-26- 2263 frasco/bolsa 3.000 300 10,3163 30948,90 116 Clonidina 0,150 mg ( 04-26-1179 ) comprimido 10.000 1.000 0,3441 3441,00 117 Clonidina 150mcg/ml ampola 1ml (63-01-2919) ampola 500 50 6,4664 3233,20 118 Clopidogrel 75mg (04-26-0343) Comprimido revestido 7.000 700 0,3025 2117,50 119 Cloreto de potássio 10% ampola 10ml (04-26-0323) ampola 1.000 100 0,3662 366,20 120 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL ampola 10ml (04262324) ampola 10.000 1.000 0,3225 3225,00 121 Cloreto de sódio 20% ampola 10ml (04-26-0666) ampola 1.000 100 0,6571 657,10 122 Clorpromazina, cloridrato 5mg/ml ampola 5 ml (04-26-1162) ampola 500 50 2,4048 1202,40 123 Colagenase 0,6 U/g + cloranfenicol 0,01 g/g 30G (04-26-1924) tubo 3.000 300 10,9118 32735,40 124 Complexo B ampola 2ml (04-26-1043) ampola 15.000 1.500 1,2254 18381,00 125 Dexametasona 4mg/ml ampola 2,5ml (04-26-1409) ampola 40.000 4.000 1,319 52760,00 126 Diazepam 5 mg/ml ampola 2ml (04-26-0084) ampola 2.000 200 1,0587 2117,40 127 Diclofenaco sódico 25mg/ml ampola 3ml ( 04-26-0004 ) ampola 30.000 3.000 1,4571 43713,00 128 Dimenidrinato, associado com piridoxina cloridrato, 50mg + 50mg/ml, solução injetável intramuscular (04-26-2042) ampola 10.000 1.000 5,4063 54063,00 129 Dipirona sódica 500mg/ml solução oral frasco 20ml (04-26-0701) frasco 1.000 100 1,9067 1906,70 130 Dipirona sódica sol injetável 500 mg/mL ampola 2 mL (04-26-1046) Ampola 25.000 2.500 1,21 30250,00 131 Dopamina, cloridrato 5mg/ml ampola 10 ml (04-26-1048) ampola 200 20 3,16 632,00 132 Enoxaparina sódica 40mg/0,4ml - seringa preenchida (04-26-2214) Seringa preenchida 2.000 200 15,14 30280,00 133 Epinefrina 1g/ ml ampola 1 ml (04-26-0884) Ampola 1.000 100 1,5825 1582,50 134 Escopolamina, n-butil 20mg/ml ampola 1 ml (04-26-1052) Ampola 10.000 1.000 1,584 15840,00 135 Escopolamina, n-butil 4mg/ml + dipirona sódica 500mg/ml ampola 5 ml (04-26- 1053) Ampola 20.000 2.000 2,268 45360,00 136 Etilefrina, cloridrato 10 mg/ml ampola 1 ml (04-26-1054) Ampola 100 10 1,7233 172,33 137 Fenitoina sódica 50mg/ml ampola 5ml (04-26-1055) Ampola 500 50 2,8425 1421,25 138 Fenobarbital sódico 100 mg/ml ampola 2 ml (04-26-1057) Ampola 500 50 2,524 1262,00 139 Fentanila, citrato 0,05mg /ml sol injetável 10ml (04-26-2536) Ampola 1.000 100 3,4298 3429,80 140 Fitomenadiona (vit K) 10mg/ml ampola 1ml (04-26-2530) Ampola 3.000 300 2,01 6030,00 1.2. Todos os itens devem possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 141 Flumazenil 0,5 mg/5 ml sol. Injetável (04-26-7760) Ampola 500 50 6,2422 3121,10 142 Furosemida 10 mg/ml ampola 2 ml (04-26-1058) ampola 10.000 1.000 0,926 9260,00 143 Gentamicina, sulfato 40mg/ml ampola 2ml (04-26-0435) ampola 3.000 300 1,475 4425,00 144 Glicose hipertônica 50% frasco ampola 10ml (04-26-8995) frasco ampola 3.000 300 0,7233 2169,90 145 Haloperidol 5 mg/ml frasco ampola 1 ml (04-26-8996) ampola 800 80 2,097 1677,60 146 Haloperidol, Decanoato 50mg/ml, 1ml (04-26-2142) ampola 5.000 500 5,0996 25498,00 147 Heparina sódica 25.000 UI frasco ampola 5 ml (04-26-1168) frasco ampola 500 50 14,981 7490,50 148 Heparina sódica 5.000 UI subcutânea ampola 0,25 ml (04-26-0496) ampola 1.000 100 7,114 7114,00 149 Hidralazina 50mg (63-01-2920) comprimido 2.000 200 0,4581 916,20 150 Hidrocortisona, succinato sódico 100 mg pó liófilo injetável ((04-26-1060) frasco ampola 5.000 500 3,51 17550,00 151 Hidrocortisona, succinato sódico 500 mg pó liófilo injetável (04-26-1061) frasco ampola 10.000 1.000 5,7628 57628,00 152 Ipratrópio, brometo 0,25mg/ml frasco 20ml (04-26-0149) frasco 500 50 1,2464 623,20 153 Isossorbida, dinitrato comprimido sublingual 5 mg (04-26-0151) comprimido sublingual 6.000 600 0,3026 1815,60 154 Lidocaína, cloridrato 2% geléia 30g (04-26-0975) tubo 2.000 200 4,8596 9719,20 155 Lidocaína 2% com vasoconstritor frasco ampola 20 ml (04-26-1064) frasco ampola 600 60 10,548 6328,80 156 Lidocaína 2% sem vasoconstritor frasco ampola 20 ml (04-26-1065) frasco ampola 1.500 150 6,41 9615,00 157 Metoclopramina, cloridrato 5mg/ml apresentação solução injetável 2ml (04-26- 2093) ampola 30.000 3.000 0,7248 21744,00 158 Metoprolol, tartarato 1mg/ml injetável 5ml (04-26-1412) ampola 500 50 18,53 9265,00 159 Metronidazol 5MG/ML, Sol injetável - sistema fechado 100ml (04-26-2264) frasco/bolsa 3.000 300 5,2606 15781,80 160 Midazolam 5mg/ml ampola 3ml (24-06-1141) ampola 1.000 100 2,5381 2538,10 161 Midazolam 5mg/ml ampola 10ml (04-26-2538) ampola 1.000 100 3,58 3580,00 162 Morfina, sulfato 10mg/ml ampola 1ml (04-26-1070) ampola 2.000 200 2,073 4146,00 163 Neomicina, sulfato 5mg/g + bacitracina 250UI/g pomada tubo 50g (04-26-1189) tubo 1.000 100 6,955 6955,00 164 Nifedipina 10 mg (04-26-1262) comprimido 5.000 500 0,1654 827,00 165 Norepinefrina 2mg/ml ampla 4ml (04-26-5778) ampola 500 50 2,955 1477,50 166 Omeprazol 40mg/10ml inj - (04-26-2143) frasco ampola 20.000 2.000 6,6033 132066,00 167 ONDANSETRONA Cloridrato, 2 MG/ML 2ml ampola (04262319) ampola 20.000 2.000 1,479 29580,00 168 Oxibuprocaina, cloridrato 4mg/ml Solução oftálmica 5ml (63-01-2921) frasco 200 20 20,2566 4051,32 169 Petidina, cloridrato 50 mg/ml ampola 2 ml (04-26-8987) ampola 300 30 6,456 1936,80 170 Prometazina 25 mg/ml ampola 2 ml (04-26-0331) ampola 10.000 1.000 2,2585 22585,00 171 Succinilcolina 100mg inj. frasco ampola (suxametônio) ( 04-26-4013) ampola 300 30 33,6325 10089,75 172 Sulfadiazina de prata 1% creme 50g (04-26-0889) tubo 2.000 200 6,6538 13307,60 173 Terbutalina, sulfato 0,5 mg/ml ampola 1 ml (04-26-1192) ampola 1.000 100 1,6636 1663,60 174 Tramadol, cloridrato 50mg/ml ampola 1ml (04-26-0186) ampola 25.000 2.500 1,2183 30457,50 Total geral: 3650407,28 1.3. O prazo de vigência da contratação é de doze meses contados da assinatura das atas, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 3.650.407,28 (Três milhões, seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e sete reais e vinte e oito centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima e documentos em anexo. 1.5. Se tratando a futura contratação a ser viabilizada mediante Sistema de Registro de Preços, o licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 Da necessidade: Justifica-se para o suprimento necessário e contínuo de medicamentos, visando o abastecimento das unidades da rede municipal de saúde. Atendendo às demandas de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, conforme normativas vigentes (Portaria MS nº2.001/2017, Resolução CIB/RS nº459/2017, Portaria MS nº3.193/2019) a manutenção de licitação vigente vem ao encontro de evitar custos maiores com compras emergenciais e a suspensão de entrega dos medicamentos por falta de estoque, o que penaliza diretamente os usuários dos serviços de saúde da rede municipal, impactando direta e indiretamente nas condições de saúde da população, aumentando a morbimortalidade, internações e consequentemente os custos em saúde. A seleção de medicamentos para aquisição é realizada de acordo com a REMUME. Este novo processo se faz necessário para substituição das atas de registro de preço correspondentes referente ao pregão eletrônico (PE) 154/2023, 155/2023 e 269/2023. 2.2 Da quantidade: As quantidades solicitadas são justificadas levando em consideração o consumo representado nos relatórios emitidos, no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de junho de 2024, acrescida de uma margem para atender possível aumento nas demandas de uso interno das unidade de saúde, estimativa de novos pacientes para o próximo período de 12 (doze) meses e situações excepcionais de calamidades como ocorreram nos últimos anos (pandemia, enchentes). Todos os relatórios seguem em anexo, preservando os nomes e informações pessoais dos pacientes. 2.3 Da modalidade da licitação: Trata-se de pregão eletrônico (PE) com Sistema de Registro de Preço (SRP) para permitir que a entrega seja parcelada tendo em vista a oscilação de demanda, o local de armazenamento que atualmente é insuficiente para guarda de grandes quantidades/volumes o que exige entregas fracionadas, bem como os repasses financeiros federal e estadual são mensais, ou seja, o recurso para pagamento nem sempre está disponível no montante total. Sendo assim, atende todos os requisitos para SRP do decreto federal nº11.462/2023 e decreto municipal nº 792/2023. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços, objetivando futuras e eventuais aquisiçõe de medicamentos listados no item 1.1 conforme demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão (parcelado ou integral). Visando o menor custo para a administração os itens previstos neste termo de referência, deverão seguir o critério de seleção do fornecedor pelo menor preço unitário por item, o qual se faz compatível com este objeto. O sistema adotado se justifica pelo aumento da competitividade do certame, pois possibilita a participação de vários fornecedores, proporcionando a ampla disputa pelo menor preço. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO . 4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos: Sustentabilidade: Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação por se tratar de insumos de saúde (medicamentos). 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3 Qualificação Técnica: Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos técnicos que comprovam sua aptidão da atividade pertinente ao objeto licitado, sob pena de ser inabilitada: a. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA ou Vigilância Sanitária, conforme a Lei nº 9.782/1999 e Lei 13.043/2014, em nome da licitante; b. Certidão de Regularidade Técnica válida emitida pelo Conselho Regional de Farmácia; c. Alvará Sanitário válido expedido pela Vigilância municipal ou estadual descrevendo as atividades fins de acordo com a AFE e CNPJ da empresa bem como com o objeto desta licitação; d. Habilitação jurídica, tributária e regularidade fiscal deverá ser indicada pelo setor competente. e. Certificado de registro do produto (medicamento) emitido pela ANVISA ou notificação simplificada (conforme RDC 199/2006), ou cópia da publicação no DOU, expedido há no máximo 05 (cinco) anos, sendo que o número de Registro na ANVISA deverá vir grifado (destacado). A licitante deverá indicar neste documento a qual item da licitação se refere; 5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 5.1 O prazo de entrega dos bens é de 15 dias, contados do(a) recebimento da Nota de Empenho. 5.1.2 Caso não seja possível à entrega na data assinalada, à empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.2 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF)/ Farmácia Municipal ? Setor de Almoxarifado ? Rua General Osório n° 718, Bairro Santa Luzia, Capão da Canoa/RS, tel.: (51) 99150-4902. De segunda a sexta- feira, exceto feriados, nos horários de 08:00 às 11:30 horas e 13:00 às 16:30 horas. 5.3 No momento do recebimento, a empresa vencedora deverá aguardar conferência dos bens licitados no que diz respeito à quantidade, à qualidade e às especificações constantes no contrato, sendo que eventuais trocas ou complementação de quantidades serão feitas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sempre em acordo com a anuência da administração municipal; 5.4 Todos os produtos deverão ser transportados conforme normas da Vigilância Sanitária e apresentar perfeitas condições de uso; 5.5 O Município reserva-se o direito de recusar o recebimento de medicamentos cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou que comprometam a qualidade dos medicamentos; 5.6 Serão rejeitados no recebimento, os produtos/medicamentos com validade expirada, com embalagens violadas, com defeito, quebrado, ou, fornecidos com especificações diferentes das constantes no edital e das informadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no edital; 5.7 Os medicamentos acondicionados em frascos deverão conter lacre na tampa. Não serão aceitos produtos com indícios de vazamento. Poderão ser aceitos frascos sem lacre na tampa, desde que cada frasco seja entregue em embalagem secundária individual, a qual contenha lacre garantindo, assim, a inviolabilidade do produto; 5.8 Nas embalagens dos medicamentos genéricos deverá estar escrito ?medicamento genérico Lei nº 9.787/99?; 5.9 As embalagens de medicamentos pertencentes à Portaria nº 344/98 e suas atualizações, deverão obedecer às normas específicas da legislação vigente; 5.10 Os rótulos dos produtos deverão conter informações de acordo com o preconizado na Resolução RDC nº 199, de 20 de outubro de 2006; 5.11 No momento da entrega, os medicamentos deverão estar acompanhados de Laudo de Análise do(s) lote(s) enviado(s), emitido pelo fabricante, para todos os itens. Os medicamentos solicitados com diluente deverão vir acompanhados, também, do Laudo do diluente. No caso de produtos importados, o Laudo de Análise do(s) lote(s) a ser(em) fornecido(s) deverá(ão) ser emitido(s) no Brasil; 5.12 Deverão ser observadas as seguintes determinações sobre os medicamentos, conforme a legislação vigente (Lei nº 6.360, de 23/09/1976, Portaria nº 2.814, de 29/05/1998, Lei nº 9.787, de 10/02/1999 e Resolução RDC nº 92, de 23/10/2000) da ANVISA: a) Embalagem primária - Os medicamentos deverão ser entregues contendo, em suas unidades de acondicionamento primárias, o número do lote, a data de fabricação, a data de validade, a denominação genérica e a concentração. b) Embalagem secundária - Todos os medicamentos, nacionais ou importados, deverão ser ofertados, apresentados e entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações, ou seja, número do lote, data de fabricação, data de validade, nome do responsável técnico e o número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia, número de registro no Ministério da Saúde ou órgão equivalente, nome genérico e concentração, de acordo com a Legislação Sanitária e em língua portuguesa. c) Os medicamentos deverão conter bulas (em quantidade suficiente para distribuição aos usuários dos medicamentos), rótulo e embalagem com informações, em língua portuguesa, inclusive para medicamentos importados. 5.13 O medicamento deve possuir no mínimo 75% do prazo total de validade. Prazos de validade inferiores a estes, o (a) farmacêutico (a) deve ser consultado (a) para verificação da possibilidade de recebimento sem que haja prejuízo para este serviço, através do e-mail: farmacia@capaodacanoa.rs.gov.br. 6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 6.1. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço unitário por item, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitando a avaliação técnica referida do subitem 4.3 deste termo de referência. 7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 3.650.407,28 (Três milhões, seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e sete reais e vinte e oito centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima e documentos em anexo. A pesquisa de preço foi realizada junto as plataforma do Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/), Plataforma do LicitaCon (https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1), e Banco de Preços em Saúde (http://bps.saude.gov.br/login.jsf) 8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas de aquisição dos bens e serviços, objeto desta licitação, poderão ocorrer por conta das dotações orçamentárias constantes nas solicitações de empenho vindouros.