TERMO DE REFERÊNCIA Recurso proveniente de Emenda: ( )Federal ( )Estadual ( )Municipal ( x )N/A 1.DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, ?a? e ?i? da Lei nº 14.133/2021). 1.1.Contratação de empresa especializada para realizar manutenção corretiva veículo escolar placa JAH3G22 ANO 2020 VOLKS MOTOR MANN 15 190 nos termos da tabela aba ixo, conforme condi- ções e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 AMORTECEDOR DIANTEIRO UN 02 R$744,47 R$1.488,94 02 AMORTECEDOR TRASEIRO UN 02 R$744,47 R$1.488,94 03 BARRA CURTA DA DIREÇÃO UN 02 R$749,02 R$1.498,04 04 PIVO DA BARRA LONGA DA DIREÇÃO UN 02 R$424,87 R$849,74 05 SERVIÇO DE GEOMETRIA E BALANCEAMENTO UN 01 R$301,67 R$301,67 06 MÃO DE OBRA MECANICA UN 01 R$850,00 R$850,00 O diagnóstico foi realizado pelo chefe da manutenção da frota. Serão aceitos amortecedores originais ou peças novas de primeiro uso, compatíveis com o ve- ículo e de qualidade equivalente ou superior às marcas utilizadas como referência, mediante apresentação de catálogo, ficha técnica ou outro documento idôneo que permita a verificação de sua compatibilidade e qualidade: Cofap, Nakata e Monroe 1.2. O(s)objeto(s) desta contratação são caracterizados como ?serviço comum de manutenção vei- cular, com fornecimento de peças, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento do empe- nho, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. O custo estimado total da contratação é de R$6.477,33 (Seis mil quatrocentos e setenta e sete reais com trinta e três centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 2.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?b? da Lei n. 14.133/2021). Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI e LETICIA GOMESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/45DD-355F-AF0F-F2D9 e informe o código 45DD-355F-AF0F-F2D9 A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?c?). A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Es- tudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ?d? da Lei nº 14.133/21). 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: N/A 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.4. A vistoria não se aplica ao objeto desta contratação, uma vez que se trata de processo de con- tratação de empresa especializada para realizar manutenção corretiva. 5.MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea ?e? da Lei nº 14.133/2021). 5.1 O prazo para a execução integral dos serviços será de [03] três dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho. Como condição de viabilidade logística e agilidade no atendimento, a empresa contratada ficará inte- gralmente responsável pelo transporte do veículo, devendo retirá-lo e devolvê-lo por meio de ser- viço de guincho, sem qualquer custo adicional para a Administração. A retirada do veículo, bem como sua devolução após a conclusão dos reparos, ocorrerá na sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua Luiz Alves Pereira N:1012 Bairro; Parque Antártica, em dias úteis e dentro do horário de expediente (segunda a sexta-feira). A retirada e a devolução do veículo deverão ser previamente agendadas com o fiscal do contrato ou com o servidor João Batista Rolim Sarmento, por meio do telefone (51) 99983-9441. Após a conclusão integral dos reparos, e antes da devolução do veículo por guincho, a empresa con- tratada deverá comunicar a Secretaria com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, per- mitindo que a Administração realize a vistoria final e o recebimento do objeto. 5.2. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021). 5.2.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.2.2. Verificada a não conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI e LETICIA GOMESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/45DD-355F-AF0F-F2D9 e informe o código 45DD-355F-AF0F-F2D9 6.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea ?f? da Lei nº 14.133/21). 6.1.ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas aven- çadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais cir- cunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 6.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do con- trato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 6.1.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à exe- cução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 6.1.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das me- didas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua com- petência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 6.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118). 6.1.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exer- cício da atividade (IN 5, art. 44, §1º). 6.1.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n º 14.133/2021, art. 119). 6.1.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabili- dade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.1.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 6.1.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comer- ciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 6.1.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de men- sagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 6.1.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de pro- vidências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º). Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI e LETICIA GOMESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/45DD-355F-AF0F-F2D9 e informe o código 45DD-355F-AF0F-F2D9 7.DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redi- mensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CON- TRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mí- nima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º , inciso XXIII, alínea ?h?, da Lei n. 14.133/2021). O serviçodetalhado neste termo de referência é descrito como COMUM. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade eletrônica, sob a forma PREGÃO, com adoção do critério de julgamento pelo ME- NOR PREÇO GLOB AL. Exigências de habilitação 8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Co- mercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administrado- res; Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI e LETICIA GOMESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/45DD-355F-AF0F-F2D9 e informe o código 45DD-355F-AF0F-F2D9 8.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.9. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certi- dão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procu- radoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 , do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.10. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornece- dor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.11. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornece- dor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT); 8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Munici- pal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apre- sentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Qualificação Econômico-Financeira 8.16. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI e LETICIA GOMESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/45DD-355F-AF0F-F2D9 e informe o código 45DD-355F-AF0F-F2D9 Qualificação Técnica 8.17. Licença de operação ambiental; 8.18. Declaração Unificada; 8.19. Certidão negativa correcional da empresa e dos sócios (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) , mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/); 8.20. Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbi- dade_adm/consultar_requerido.php); 9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INÍCIO DO SERVIÇO Não se aplica. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos con- signados no Orçamento do Município. 10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidade: Secretaria de Educação; II) Fonte de Recursos: 1.571.0000.1004; III) Programa de Trabalho: N/A; IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.39.00 (Peças, acessórios: 370) - 3.3.90.39.19- (Serviço / Mão de Obra: 373); V) Plano Interno: N/A; 11. DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO Secretário(a): Letícia Gomes Servidores: Claudio Tafarel Capão da Canoa,05 de outubro de 2026 .. Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI e LETICIA GOMESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/45DD-355F-AF0F-F2D9 e informe o código 45DD-355F-AF0F-F2D9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 45DD-355F-AF0F-F2D9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI (CPF 861.XXX.XXX-87) em 05/10/2026 09:19:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LETICIA GOMES (CPF 007.XXX.XXX-40) em 07/10/2026 16:51:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/45DD-355F-AF0F-F2D9