ESTADO D O RI O GRAND E D O SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SEC RETARI A MUNIC I PAL DE SAÚD E Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde ERS 407, 1100, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br Fone: 0800 115 1551 ? Ramal 3057 TERMO DE REFERÊNCIA Recurso proveniente de Emenda: ( )Federal ( )Estadual ( )Municipal ( X )N/A 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (artigo 6º, inciso XXIII, alínea ?a? e ?i? da Lei n.º 14.133/2021) 1.1. REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição parcelada de materiais de consumo, utensílios de proteção, recipientes plásticos e equipamentos de medição para a Secretaria Municipal de Saúde de Capão da Canoa/RS, em virtude de garantir o abastecimento contínuo e a manutenção das atividades operacionais, preventivas e assistenciais da rede municipal de saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1. AVENTAL DE PVC - Confeccionado em policloreto de vinil (PVC) 10 micras; atóxico; translúcido; modelo de manga longa com elástico nos punhos e tiras para amarrar; peso aproximado de 1,4g/cm³; medidas aproximadas: 1,30m de comprimento total / 80 cm de largura / 85 cm do ombro ao punho / 65 cm de proteção nas costas. Validade de 02 (dois) anos a partir da data de fabricação. 63010128312 Unidade 400 R$ 39,52 R$ 15.808 2. Babador Impermeável Descartável: Confeccionado em papel absorvente (100% fibra de celulose) laminado a uma camada de filme plástico impermeável de polietileno; gofrado; atóxico; isento de contaminantes; destinado à proteção corporal de pacientes em procedimentos odontológicos e clínicos contra respingos e contaminação por fluidos. Dimensões aproximadas: 33 cm x 45 cm. Cor: branca. Pacote com 100 unidades. 630101301936 PAC 2000 R$19,15 R$ 38.300 ESTADO D O RI O GRAND E D O SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SEC RETARI A MUNIC I PAL DE SAÚD E Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde ERS 407, 1100, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br Fone: 0800 115 1551 ? Ramal 3057 3. Balança digital de precisão, sensibilidade de 1g e capacidade máxima de 10Kg, alimentação com pilha. 63010126533 Unidade 30 R$ 24,03 R$ 720,9 4. Canudo plástico 6 mm x 21 cm; pacote com 100 unidades; descartável. Validade indeterminada. 63010128321 PAC 500 R$ 5,44 R$ 2.720 5. Guardanapos de papel 30 cm x 30 cm; produzido em papel de fibras celulose, isento de contaminantes; folha dupla; macio; alto poder de absorção; cor branca; pacote com 50 unidades. Validade indeterminada. 630101302099 PAC 2000 R$ 4,70 R$ 9.400 6. Isqueiro tipo pedra, refil de gás butano não recarregável, corpo em material plástico resistente, modelo grande. (63010126605) Unidade 50 R$ 7,31 R$ 365,5 7. LENÇOL HOSPITALAR DESCARTÁVEL. PRODUZIDO COM PAPEL 100% DE FIBRA CELULÓSICA VIRGEM, MEDINDO 70CM X 50M; GRAMATURA MÍNIMA DE 20GR POR M²; 100% BRANCO; ALTA RESISTÊNCIA, LIVRE DE FUROS, MANCHAS, RASGOS E OUTROS DEFEITOS; ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO; NÃO ESTÉRIL ; USO ÚNICO; BIODEGRADÁVEL; APRESENTAÇÃO EM KITS OU EMBALADOS INDIVIDUALMENTE; APROVADO PELO INMETRO; REGISTRO ANVISA E VALIDADE INDETERMINADA. 63014767) Rolo 2500 R$ 9,23 R$ 23.075 8. Papel grau cirúrgico; bobina (rolo); lisa, transparente, confeccionado em papel grau cirúrgico e filme laminado (poliéster/polipropileno), com indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização; embalagem com registro na ANVISA; tamanho 8cm x 100m. Validade de 36 meses a partir da data de fabricação. Código do item: 63010128813 Rolo 50 R$ 50,11 R$ 2.505,5 9. Pote redondo com tampa, fabricado em material plástico, capacidade de 5L, diâmetro Unidade 50 R$ 26,55 R$ 1.327,5 ESTADO D O RI O GRAND E D O SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SEC RETARI A MUNIC I PAL DE SAÚD E Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde ERS 407, 1100, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br Fone: 0800 115 1551 ? Ramal 3057 aproximado de 20,5 cm. 63010126665 10. Pote retangular, tampa com trava, fabricado em material plástico, dimensões aproximadas de 18 x 26 x 7,8 cm. 63010126666 Unidade 50 R$ 18,56 R$ 928 1.2. O(s) objeto(s) desta contratação são caracterizados como bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura e devida publicação, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 95.150,40. (Noventa e cinco mil cento e cinquenta reais e quarenta centavos.). Conforme custos unitários indicados na tabela do item 1.1 deste Termo de Referência. 1.5. Tratando-se de futura contratação a ser viabilizada mediante Sistema de Registro de Preços, o licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital para cada item. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (artigo 6º, inciso XXIII, alínea ?b? da Lei n.° 14.133/2021) 2.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram -se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (artigo 6º, inciso XXIII, alínea ?c? da Lei n.° 14.133/2021) 3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (artigo 6º, inciso XXIII, alínea ?d? da Lei n.º 14.133/2021) 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: ESTADO D O RI O GRAND E D O SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SEC RETARI A MUNIC I PAL DE SAÚD E Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde ERS 407, 1100, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br Fone: 0800 115 1551 ? Ramal 3057 4.1.1. A presente contratação observa os critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU, devendo a Contratada comprovar o cumprimento dos requisitos ambientais específicos de acordo com cada item cotado. 4.1.2. Requisitos Específicos por Item/Lote: 4.1.2.1. Para os Itens que se enquadram como Equipamentos Elétricos/Eletrodomésticos: a) Apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) com classificação de eficiência energética Classe "A", regulamentada pelo PBE/INMETRO e pela IN SLTI/MPOG nº 02/2014. b) Possuir Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO e, para os equipamentos geradores de ruído, o Selo Ruído (Resolução CONAMA nº 20/1994 e Portaria INMETRO nº 148/2022). 4.1.2.2. Para os Itens que se enquadram como Insumos Químicos/Saneantes : a) Comprovar o registro do produto perante o órgão federal competente (ANVISA/Ministério da Saúde ou MAPA/IBAMA). b) Fornecer produtos acondicionados em embalagens recicláveis ou fabricada s com material reciclado. 4.1.2.3. Para os Itens que se enquadram como Produtos sujeitos à Logística Reversa: a) Apresentar comprovação ou declaração de atendimento ao sistema de logística reversa para recolhimento e destinação ambientalmente adequada das embalagens, pilhas, baterias ou lâmpadas. 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.4. A vistoria não se aplica ao objeto desta contratação. 5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (artigo 6º, inciso XXIII, alínea ?e? da Lei n.º 14.133/2021) 5.1. O prazo de entrega dos objetos será de 15 (quinze) dias úteis, com início a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento / Nota de Empenho. ESTADO D O RI O GRAND E D O SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SEC RETARI A MUNIC I PAL DE SAÚD E Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde ERS 407, 1100, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br Fone: 0800 115 1551 ? Ramal 3057 5.2. Os objetos serão entregues no local e endereço a serem expressamente designados pela Administração por ocasião do envio da Nota de Empenho (ou Ordem de Fornecimento). 5.2.1. Das Regras de Recebimento: a) Recebimento Provisório: Ocorrerá no ato da entrega dos materiais no local indicado, mediante recibo ou assinatura do documento de entrega, para posterior verificação de conformidade com as especificações exigidas. b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, após a verificação detalhada da quantidade, qualidade e conformidade do objeto com a proposta e os requisitos deste Edital/Termo de Referência. 5.3. Especificação da garantia do bem/serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021). 5.3.1. A garantia dos bens e as condições de suporte/substituição serão prestadas da seguinte forma: 5.3.1.1. Para Equipamentos e Bens Duráveis: 5.3.1.1.1. Prazo de Garantia: O prazo de garantia contratual será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, cobrindo defeitos de fabricação, falhas de funcionamento ou vícios ocultos, prevalecendo a garantia do fabricante caso esta seja superior. 5.3.1.1.2. Assistência Técnica e Reparo: A contratada deverá prestar assistência técnica direta ou por meio de rede credenciada/autorizada, responsabilizando-se integralmente por todos os custos de frete, peças, mão de obra e deslocamento necessários ao reparo ou à substituição do bem defeituoso no período de garantia. 5.3.1.2. Para Materiais de Consumo e Descartáveis: 5.3.1.2.1. Garantia de Qualidade e Validade: Os materiais deverão ser fornecidos em perfeitas condições de uso e higiene, com embalagens íntegras, devendo possuir garantia contra defeitos de fabricação, contaminações, avarias ou desconformidades com as especificações deste Termo de Referência. 5.3.1.2.2. Prazo de Validade: Para os itens que possuam prazo de validade (como produtos de saúde e higiene), os materiais deverão ser entregues com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade total restante, contados da data de ESTADO D O RI O GRAND E D O SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SEC RETARI A MUNIC I PAL DE SAÚD E Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde ERS 407, 1100, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br Fone: 0800 115 1551 ? Ramal 3057 entrega. 5.3.1.2.3. Substituição de Itens com Defeito/Inconformidade: Constatado qualquer defeito, avaria na embalagem ou inconformidade com as especificações té cnicas, a contratada deverá efetuar a substituição total do lote ou item impugnado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sem qualquer ônus financeiro ou de frete para a Administração. 5.3.2. Verificada a não conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções, substituições ou reparos necessários no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação formal, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (artigo 6º, inciso XXIII, alínea ?f? da Lei n.º 14.133/21) 6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/2021, e cada parte responderá pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/2021, art. 115, caput). 6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/2021, art. 115, § 5º). 6.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/2021, art. 117, caput). 6.1.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falta s ou dos defeitos observados (Lei n.º 14.133/2021, art. 117, § 1º). 6.1.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competênci a (Lei n.º 14.133/2021, art. 117, § 2º). 6.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei n.º 14.133/2021, art. 118). 6.1.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou ESTADO D O RI O GRAND E D O SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SEC RETARI A MUNIC I PAL DE SAÚD E Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde ERS 407, 1100, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br Fone: 0800 115 1551 ? Ramal 3057 entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, § 1º). 6.1.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/2021, art. 119). 6.1.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n.º 14.133/2021, art. 120). 6.1.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei n.º 14.133/2021, art. 121, caput). 6.1.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei n.º 14.133/2021, art. 121, § 1º). 6.1.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 6.1.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, § 3º). 7. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA PAGAMENTO 7.1. Os materiais entregues serão submetidos à rigorosa verificação de conformidade técnica e qualidade pelo responsável designado para o acompanha mento e fiscalização do contrato. 7.1.1. O Recebimento provisório correrá no ato da entrega, no endereço indicado no item 5.2, para conferência sumária dos volumes e da nota fiscal. 7.1.2. O Recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, após a comprovação de que os produtos atendem a 100% (cem por cento) das especificações exigidas no edital, aos padrões de qualidade hospitalar e à perfeita funcional idade junto aos equipamentos do município. 7.1.3. A aprovação prévia de catálogos, prospectos ou laudos durante a fase de licitação não ESTADO D O RI O GRAND E D O SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SEC RETARI A MUNIC I PAL DE SAÚD E Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde ERS 407, 1100, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br Fone: 0800 115 1551 ? Ramal 3057 obriga a Administração a aceitar o produto entregue. O lote será sumariamente rejeitado caso a verificação física e prática demonstre vícios de fabricação, presença de defeitos de fabricação, trincas, deformações físicas, sinais de oxidação/corrosão, incompatibilidade nas conexões ou inconformidades com as especificações exigidas neste Termo de Referência. 7.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e do devido ateste da Nota Fiscal pelo responsável pela fiscalização do contrato. 7.2.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA correspondendo estritamente ao quantitativo e valor dos produtos efetivamente aferidos e aceitos. 7.2.2. Na hipótese de incorreções na Nota Fiscal, divergência nos valores, ausência de certidões de regularidade fiscal/trabalhista válidas ou pendência de substituição de produtos rejeitados, a contagem do prazo de 15 dias para pagamento será suspensa, sendo retomada somente após a devida regularização pela CONTRATADA, sem incidir qualquer encargo financeiro para a Administração. 7.2.3. O pagamento fica condicionado à manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA durante toda a vigência do contrato. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (artigo 6º, inciso XXIII, alínea ?h?, da Lei n.° 14.133/2021) 8.1. O objeto detalhado neste termo de referência é descrito como COMUM Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO sob REGISTRO DE PREÇOS, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 8.2.1. O fornecedor deverá enviar CATÁLOGO, que será avaliado por servidor designado Exigências de habilitação 8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica ESTADO D O RI O GRAND E D O SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SEC RETARI A MUNIC I PAL DE SAÚD E Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde ERS 407, 1100, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br Fone: 0800 115 1551 ? Ramal 3057 8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Me rcantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.9. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, medi ante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.11. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.12. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a ESTADO D O RI O GRAND E D O SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SEC RETARI A MUNIC I PAL DE SAÚD E Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde ERS 407, 1100, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br Fone: 0800 115 1551 ? Ramal 3057 apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de ne gativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT); 8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Qualificação Econômico-Financeira 8.17. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei n.º 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Qualificação Técnica 8.18. Declaração Unificada; 8.19. Certidão negativa correcional da empresa e dos sócios (eP AD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/); 8.20. Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INÍCIO DO SERVIÇO NÃO SE APLICA 10. DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO Secretário Marcelo Berasi Vieira Servidores: João Victor Riedi Mattia, Administrativo ? Área Técnica/Setor de Planejamento de Licitações e Contratos/SMS; Letícia Rodrigues Gos ? Enfermeira ? Área Técnica/Planejamento de Licitações e Contratos/SMS. Capão da Canoa, 18 de Setembro de 2026. ESTADO D O RI O GRAND E D O SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SEC RETARI A MUNIC I PAL DE SAÚD E Planejamento de Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Saúde ERS 407, 1100, Bairro Santa Luzia ? Capão da Canoa/RS E-mail: planejamentosaude@capaodacanoa.rs.gov.br Fone: 0800 115 1551 ? Ramal 3057