EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL – VTAs EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL – VTAs O MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA/RS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.561/2020, o Decreto Municipal nº 280/2024 e a Portaria nº 001/2026, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL para convocação dos proprietários e condutores de Veículos de Tração Animal – VTAs para realização obrigatória de cadastro e recadastramento junto ao Município. 1. DO PRAZO O prazo para cadastramento e recadastramento será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da Portaria nº 001/2026. 2. DO LOCAL O cadastro deverá ser realizado junto à Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil – SSMDC, na sede da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa/RS, em horário regular de expediente. 3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Os proprietários e condutores deverão apresentar: I – documento oficial com foto e CPF;II – comprovante de residência atualizado;III – documentação sanitária e de vacinação do animal;IV – termo de responsabilidade pelo bem-estar animal;V – demais documentos exigidos pela legislação vigente. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Findo o prazo previsto neste Edital, os veículos de tração animal não cadastrados ou em situação irregular estarão sujeitos às medidas administrativas previstas na Lei Municipal nº 3.561/2020, no Decreto Municipal nº 280/2024 e na Portaria nº 001/2026, inclusive fiscalização, recolhimento e demais providências cabíveis. Os animais eventualmente recolhidos serão encaminhados ao Departamento de Vigilância Ambiental, nos termos da legislação vigente. 5. DAS FINALIDADES O cadastramento visa: * a regularização dos veículos de tração animal;* a identificação dos proprietários e condutores;* a fiscalização das condições de circulação;* a promoção do bem-estar animal;* e a inclusão dos condutores nas políticas públicas de transposição e qualificação profissional previstas na legislação municipal. Capão da Canoa/RS, 20 de maio de 2026. Igor S AmoraDiretor de Trânsito