DECRETO Nº 397, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Categoria: Decretos Secretaria(s) responsável(eis): Orçamento e Finanças DECRETA:Art. 1º Excepcionalmente, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no §2º, do art. 16, do Decreto n.º 074, de 10 de abril de 2017, relativo à competência julho/2024, fica prorrogado para o dia 26/08/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Capão da Canoa, em 15 de agosto de 2024 Anexos https://www.capaodacanoa.rs.gov.br/uploads/documento/9437/Doo58zbMImAYR10jPz0WHkn8PHUzfqey.pdf